Entrada mínima para Reparcelamento do ICMS passa a ser de 10% e 20% no Amapá - Prática Fiscal

8 de fevereiro de 2020

Entrada mínima para Reparcelamento do ICMS passa a ser de 10% e 20% no Amapá


O Estado do Amapá publicou no Diário Oficial do Estado, em 31/01/2020, alterações nas regras de parcelamento instituídas pelo Decreto Estadual nº 8.157/2014.

O art. 11 do referido decreto diz respeito ao reparcelamento de débitos, e passou a viger com a seguinte redação:

Art. 11. Parcelamentos em curso ou que tenham sido denunciados podem ser alterados para inclusão de novos débitos, nas condições estabelecidas neste Decreto, mediante procedimento de reparcelamento.
§ 1º O deferimento do pedido de reparcelamento de débito fica condicionado ao recolhimento da 1ª parcela em valor correspondente a:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de parcelamento anterior; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Antes da alteração, a legislação previa o pagamento de 3% (três por cento) do valor da dívida como condição para concessão tanto dos pedidos de parcelamento, quanto reparcelamento. A partir de agora, esse percentual será aplicável somente na concessão do primeiro pedido de parcelamento, assim considerados qualquer parcelamento concedido após a quitação integral do anterior.

Quando o contribuinte solicitar o parcelamento de seus débitos junto ao fisco estadual, caso algum dos débitos já tenha sido parcelado uma vez anteriormente, o percentual mínimo passa a ser de 10% (dez por cento) do valor total da dívida a ser parcelada. Esse percentual sobre para 20% (vinte por cento) quando houver débitos parcelados anteriores duas ou mais vezes.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação. Na prática, a partir de agora deixar de cumprir os acordos de parcelamento ficará caro para o contribuinte inadimplente, sobretudo para os devedores contumazes, que costumam rolar dívidas com regularidade, por meio do reparcelamento.

Não deixe de ler também o post que fizemos informando que a partir de março de 2020 os parcelamentos somente serão concedidos a contribuintes devidamente credenciados no Domícílio Tributário Eletrônico. A SEFAZ, inclusive, publicou esta semana em seu portal da internet aviso alertando os contribuintes sobre essa medida.

O que você achou dessas mudanças? Deixe sua opinião nos comentários.

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