Pedidos de retificação da EFD agora são totalmente on-line no Amapá - Prática Fiscal

1 de abril de 2020

Pedidos de retificação da EFD agora são totalmente on-line no Amapá


Em meio às dificuldades trazidas pela quarentena necessária à prevenção da proliferação massiva do Covid-19, a SEFAZ do Amapá acaba de divulgar um novo serviço on-line que vai facilitar a vida dos contadores: o pedido de autorização para retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Já publicamos aqui no blog um post com orientações sobre como retificar a EFD ICMS/IPI, onde explicamos que após três meses do período de referência, essa retificação necessita de autorização prévia do fisco.

No Amapá, a concessão dessa autorização exigia o comparecimento do interessado a uma Agência de Atendimento da SEFAZ, para abertura de um processo administrativo, com tramitação em torno de uma semana até a concessão.

A partir de agora, o procedimento foi modernizado e se tornou totalmente on-line. Desde que o período a ser retificado não esteja sob ação fiscal, e o débito correspondente não tenha sido objeto de parcelamento nem de inscrição em dívida ativa, a autorização para retificação pode ser fornecida pela SEFAZ em minutos, pela internet.

Para solicitar a retificação, o contribuinte ou contador deve acessar o sistema SATE (com login e senha), no menu Declarações - Retificação da EFD - Solicitar Retificação da EFD, fornecer os dados solicitados e clicar em Cadastrar:


No campo "Data Limite de Transmissão" deve ser informado o período em que o ambiente nacional estará apto a receber o arquivo (fora desse período o arquivo será rejeitado). Pode ser informada qualquer data, a escolha do contribuinte, desde que esteja entre a data atual e o último dia útil do mês corrente.

Após cadastrar o pedido de retificação, antes de realizar a transmissão ao ambiente nacional por meio do PVA, o interessado deve acompanhar a solicitação, no sistema SATE, através do menu Declarações - Retificação da EFD - Solicitações de Retificação, para confirmar se o pedido foi autorizado:


No Status do pedido, será apresentado quatro possíveis resultados:

AUTORIZADO

  • Quando a autorização tiver sido devidamente cadastrada no ambiente nacional através do WebService e o contribuinte está apto a transmitir o arquivo retificador.
NEGADO

  • Quando a autorização tiver sido negada. Nesse caso, na coluna observações deverá constar o motivo da recusa:
- O período de referência solicitado encontra-se sob ação fiscal
- O débito declarado para o período de referência encontra-se inscrito em dívida ativa
- O débito declarado para o período de referência foi parcelado
- Negada pelo ambiente nacional


PENDENTE

  • Quando o pedido ainda não tiver sido processado pelo sistema SATE.

PRÉ-AUTORIZADO

  • Quando o pedido já estiver validado pelo sistema da SEFAZ, mas a autorização ainda estiver pendente de envio ao ambiente nacional do SPED.


A medida vem bem a calhar em tempos de quarentena, concorda? Deixe sua opinião nos comentários.

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