28 de julho de 2022
Utilização de códigos diferentes para o mesmo produto na emissão da NF-e e na EFD ICMS/IPI. É permitido?
Na escrituração dos documentos fiscais de saída na EFD ICMS/IPI, o Registro C170, que identifica os itens (produtos) das notas fiscais emitida pelo declarante, não deve ser informado.
Esse registro é dispensado pelo Fisco porque as notas fiscais constam na base de dados da Sefaz. E considerando que o declarante foi também o emitente do documento fiscal, o código do produto, assim como outras informações como o CST e CFOP são buscados direto no xml, para fins de cruzamento com os valores declarados no arquivo da EFD.
É por isso que o código do produto utilizado na emissão das notas fiscais deve ser o mesmo informado nos registros 0200 da Escrituração Fiscal Digital, assim não haverá problemas na identificação das saídas dos produtos constantes no estoque.
E AQUI FICA UM ALERTA MUITO IMPORTANTE: quem importa para seus Registros 0200 da EFD o código do produto do fornecedor, constante das notas fiscais de aquisição de mercadorias emitidas por terceiros, para escriturar esses documentos no livro registro de entradas (que exigem o preenchimento do Registro C170), está cometendo um erro GRAVÍSSIMO!!!!
Quer saber por que? Comenta aqui embaixo: "Gostaria de saber mais sobre esse erro".
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