15 de julho de 2022
Como saber se uma mercadoria está na Substituição Tributária? | SÉRIE ICMS-ST (#3 de 8)
Uma das maiores dúvidas de quem trabalha com ICMS é saber se uma mercadoria está ou não está na Substituição Tributária. Neste post eu vou te ensinar, em quatro etapas, como ter certeza se o produto que você comercializa está ou não nesse regime.
Para consultar se uma mercadoria está no regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), você deve executar o seguinte passo-a-passo:
1 - Utilize a NCM correta
A primeira coisa que você tem que saber é: qual é a NCM correta? Porque muitas vezes, mesmo que você execute os passos 2, 3 e 4 que eu vou te ensinar neste post, você pode incorrer em erro se fizer a pesquisa utilizando como referência de busca o código NCM errado da mercadoria.
Aqui no blog tem um post com videoaula (clique aqui), em que eu falo sobre todos os instrumentos que você pode lançar mão para se certificar de que o código NCM que você está utilizando para uma mercadoria está correto e a partir daí fazer, com segurança, uma busca de todo o enquadramento tributário, inclusive da incidência do ICMS-ST.
Veja um exemplo de como utilizar a NCM errada pode impactar negativamente sua consulta sobre a incidência do ICMS-ST:
Digamos que você tem uma empresa que venda ferragens para móveis. Ao procurar a NCM, por exemplo, de corrediça de gaveta, vamos verificar que a opção que melhor se enquadra esse produto é a 8302.42.00, específica para peças para móveis (assista ao vídeo no final da página para ver os detalhes de como a consulta foi realizada). Ao buscar essa NCM na legislação da ST, você vai ver que não incide substituição tributária sobre a corrediça de gaveta, pois não vai encontrá-la em nenhum dos anexos do Convênio Geral da ST.
Já se essa ferragem for especificamente uma dobradiça, a NCM passa a ser 8302.10.00, encontrada mais de uma vez no referido convênio. Entretanto, se você erroneamente classificasse a dobradiça para móveis na NCM 8302.42.00, poderia não encontrá-la, não porque essa mercadoria não estivesse no regime de Substituição Tributária, mas apenas por conta do seu erro na classificação da NCM.
2 - Consulte o Convênio ICMS nº142/2018
Se você já se certificou que a NCM da mercadoria está correta, aí pode passar para o segundo passo, que é consultar as regras gerais de substituição tributária, presentes no Convênio ICMS nº142/2018. Para realizar uma consulta de forma adequada a esses anexos, você precisa observar três requisitos importantes:
a) Buscar pela NCM
O Convênio ICMS nº142/2018 tem vários anexos que listam, de forma taxativa, que mercadorias podem estar no regime de substituição tributária. Se uma mercadoria não está em um desses anexos, ela não pode estar na ST.
É aconselhável, no entanto, que ao buscar a NCM, você utilize apenas os quatro primeiros dígitos da codificação, já que vários códigos NCM são listados no Convênio apenas pela posição (veja explicação detalhada na videoaula ao final deste post).
Digamos que você venda bicicletas e pneus de bicicletas:
Bicicleta: NCM 8712.00.10
Pneus de bicicleta: NCM 4011.50.00
Ao buscar pela posição 8712 (bicicleta), você não encontrará nenhum resultado, o que significa que bicicleta não pode estar na Substituição Tributária. Já buscando por 4011, encontrará o item no anexo específico de pneumáticos, o que significa que essa mercadoria pode estar na substituição tributária.
b) Analisar a descrição do código CEST
O segundo nível de verificação que você vai observar é a descrição que consta no item do anexo. Às vezes, a NCM está no convênio, mas a descrição deixa de fora alguma parte específica, que abrange justamente o objeto da sua busca. Vejamos um exemplo, com o item cadeado:
Descrição de uma NCM:
8301 - Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns.
Essa posição da NCM pode ser encontrada no item 75, do Anexo XI do Convênio ICMS nº142/2018, no entanto, com a seguinte descrição:
8301 - Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo
Perceba duas diferenças básicas entre a descrição do CEST (no Convênio ICMS) e a descrição originária da NCM:
1 - supressão do termo Cadeado;
2 - excetuação dos itens de uso automotivo
Ou seja, o cadeado (NCM 8301.10.00), por mais que possua uma NCM iniciada em 8301, não estará na substituição tributária porque a descrição desse item foi suprimida no Convênio, indicando que a legislação optou por não incluir essa mercadoria no regime de ST. O mesmo ocorre em relação aos itens que forem de uso automotivo (exclusivamente).
c) Verificar Segmento da Mercadoria
A última verificação de consulta ao Convênio Geral, para concluir se uma mercadoria pode estar na ST, é relativa ao segmento.
Voltando ao nosso exemplo da dobradiça para móveis, você vai encontrar mais de uma vez a NCM 8302.10.00, com a descrição de dobradiças de metais comuns de qualquer tipo, no Convênio Geral da ST:
- Item 76 do Anexo XI - Segmento de Materiais de Construção
- Item 26 do Anexo II - Segmento de Autopeças
Mas note que uma peça utilizada, exclusivamente, em móveis, não se enquadra nem como Material de Construção, nem como Autopeça e, portanto, ainda que a NCM seja localizada em algum desses segmentos, essa mercadoria não poderia estar na Substituição Tributária, por não se enquadrar no respectivo segmento.
3 - Verifique a legislação interna de seu Estado
Constatado no item anterior que essa mercadoria pode estar na ST, você deve utilizar o CEST/NCM localizado no Convênio para verificar se seu Estado exerceu a discricionariedade de colocar essa mercadoria na substituição tributária. Quando uma mercadoria que você comercializa está no convênio geral, para ter certeza que essa mercadoria está na ST, você deve observar a legislação interna do seu estado, consultando o respectivo Regulamento do ICMS.
Seu estado precisa ter colocado no regime de substituição tributária aquele segmento que está previsto e aquele item específico que você está comercializando. E, nesse caso, verificar as hipóteses em que estará obrigado a fazer a retenção como substituto nas operações interna.
Se a operação que você está praticando for interestadual, execute a quarta e última de verificação, descrita no próximo item.
4 - Consulte Protocolos e Convênios com o Estado de destino
A incidência da substituição tributária segue uma regra nacional que diz que o ICMS-ST, nas operações interestaduais, depende de um acordo firmado entre o estado de origem e de destino da mercadoria, ou seja, se você está vendendo a mercadoria para fora do Estado, mesmo que ela esteja no regime de substituição tributária, a empresa só estará obrigada a fazer a retenção do ICMS se seu estado tiver um acordo de substituição tributária com o estado de destino.
E para isso, você desde pesquisar, no site do Confaz, das Secretarias de Fazenda ou no Portal Nacional de Substituição Tributária, se existe um Protocolo ou Convênio vigente entre seu Estado e o destino da mercadoria para o segmento/item pesquisado.
Mas atenção: na videoaula no final deste post eu explico um problema gravíssimo com o tal Portal Nacional, não deixe de assistir para não cometer algum erro.
No próximo post desta série a gente vai falar sobre MVA: Porque que ela existe, como é fixada, o que que é MVA ajustada, como se ajusta a MVA. Se você gostou do conteúdo deste post, valorize deixando seu comentário abaixo.
Você também vai encontrar a versão desta postagem em formato de videoaula no nosso Canal no Youtube:
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