14 de junho de 2022
NCM - Saiba como classificar corretamente suas mercadorias
Oi pessoal, no post
de hoje a gente vai entender:
1 – Porque que a NCM
existe;
2 – Que cuidados se
deve ter no processo de classificação da mercadoria; e
3 – Em que riscos incorre
uma empresa que negligencia o processo de classificação.
Mas antes da gente começar,
o alerta de sempre: Pra quem prefere o formato de videoaula, no final do post
você encontra o link pra assistir a explicação completa, postada em nosso Canal
no Youtube.
Vamos começar?!?!?!?
Imagine a seguinte
situação: você chega em um mercado e pede uma tangerina. O atendente
prontamente vai na sessão de frutas buscar a tangerina, você paga e sai feliz
da vida. Agora imagine que, sendo essa fruta conhecida como tangerina nessa
localidade, você chega nesse mesmo mercado e pede uma mexerica, ou uma
Bergamota... pode acontecer de o vendedor não fazer ideia do que você tá
pedindo, não é mesmo?!?!?!?! E aí, o simples processo de comprar uma fruta no
mercado vai se tornar uma coisa extremamente complicada.
Agora pense como seria
se esse cenário se estendesse para a infinidade de mercadorias produzidas no
mundo inteiro e tente imaginar o caos que seria o ambiente de negócios entre os
países do mundo, com diferentes culturas e idiomas, se a gente tratasse a
tributação nessas operações pelo nome da mercadoria... Inimaginável!!!!
A partir dessa
dificuldade, foi desenvolvido o Sistema Harmonizado, uma tabela de códigos que
agrupa mercadorias por características comuns, levando em consideração: do que
a mercadoria é feita, o processo empregado na sua produção ou na sua fabricação,
para que ela se destina, que materiais foram adicionados a ela durante esse
processo, e por aí vai...
Esse conjunto de
códigos denominado sistema harmonizado deu origem à NCM (Nomenclatura Comum
do Mercosul), uma tabela que tem mais de 10.000 itens e a mesma finalidade:
identificar as mercadorias agrupadas por características comuns, através de um
código, independente de qual seja a denominação atribuída a ela.
A partir desse
entendimento, você já pode tirar uma conclusão muito importante: classificar
uma mercadoria não tem absolutamente nada a ver com as regras tributárias, mas
sim com as características do produto. Depois que se determina a NCM correta, é
que se passa a verificar as regras tributáveis aplicadas àquela classe de
mercadorias. Então se engana quem pensa que classificar a NCM de uma mercadoria
tem alguma relação com a legislação tributária.
As dúvidas no
processo de classificação são naturais e até esperadas, mas existem
instrumentos para se dirimir dúvidas de forma mais consistente, que veremos
neste post.
1 – Conheça as características do produto
Pra começar, a
primeira coisa que se precisa ter em mente é: você precisa conhecer o produto.
Embora o ideal seja
a classificação ser feita por especialistas no tipo de produto, por exemplo, um
engenheiro de alimentos classificando produtos alimentícios, a gente sabe que
na enorme maioria das vezes não é isso que acontece.
Então, se você está
com a maioria e caiu de paraquedas no setor fiscal e tem que se virar pra
classificar as NCM, só não vá cometer o erro que muita gente comete: achar que
utilizar a mesma NCM que consta na nota fiscal do fornecedor resolve todos os
seus problemas. Ledo engano.
Entenda que o
processo de escrituração do livro registro entrada é feita sob o enfoque do
informante. Isso significa que se na Nota Fiscal constar uma NCM errada, e você
replicar esse erro, você será o único responsável pelas informações. Isso vale também
para as notas fiscais que você emitir. Portanto, não confie cegamente nas
informações que vieram na nota fiscal de origem. Ela é um parâmetro, mas a
responsabilidade pela informação final é sua.
2 – Utilize as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
Se você já conhece
as especificações do produto, o processo de busca da NCM correta tem como aliado
importante as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado. São seis
regras (com alguns subitens), a serem aplicadas quando houver dúvidas sobre qual
o código correto a ser utilizado.
No vídeo publicado em
nosso Canal no Youtube, você encontra dois exemplos bacanas sobre a utilização
das RGI/SH e o passo-a-passo detalhado de como baixar o arquivo no site do
Governo Federal.
3 – Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
Você também ainda
conta com as notas explicativas para tirar dúvidas a respeito do processo de
classificação. Elas representam a interpretação oficial do sistema harmonizado
em nível internacional, e fornecem as explicações das regras gerais de
interpretação, sendo aceitas internacionalmente como um critério para classificar
uma mercadoria.
No Brasil, a
positivação das NESH, ou seja, o marco legal que define o valor jurídico do que
tá escrito nessas notas explicativas, está no Decreto Federal nº435/92, que diz
o seguinte:
“As Notas
Explicativas do Sistema Harmonizado constituem elemento subsidiário de caráter
fundamental para a correta interpretação do conteúdo das posições e
subposições, bem como das Notas de Seção, Capítulo, posições e subposições da
Nomenclatura do Sistema Harmonizado, anexas à Convenção Internacional de mesmo
nome”.
Então, tá com
dúvida?!?!?! Vai na nota explicativa, porque ela tem valor legal como critério
para a correta classificação da mercadoria.
Também sobre o uso
das NESH trazemos exemplos interessantes em nossa videoaula sobre o tema, no canal
do Prática Fiscal no Youtube.
4 – Consultas Tributárias
Por fim, se RGI e
NESH não forem suficientes e você ainda tiver dúvida, o outro instrumento de
que você pode lançar mão para afastar qualquer risco de autuação da empresa é a
consulta tributária. Quando você formaliza uma consulta tributária, a resposta
que o fisco te dá tem caráter vinculante, tanto pra você, quanto para o fisco. Isso
significa que, se você fizer o que tá escrito na resposta à consulta, você não
pode ser autuado por aquele motivo.
Apesar das
consultas anteriores disponíveis na internet não terem esse caráter vinculante
pra você, também são uma ótima fonte de consulta pra você conhecer a
fundamentação e posição pelo seu fisco em relação em relação à assuntos já
discutidos anteriormente.
Por que errar a NCM pode ser tão perigoso?
A partir da definição
da NCM, se busca na legislação tributária todos os parâmetros que você precisa
para calcular a carga tributária: alíquotas, isenções, reduções de base de
cálculo, etc. Isso tanto em relação ao ICMS, quanto aos impostos federais. A carga
tributária é um dos elementos que devem compor o preço de venda da mercadoria.
Então, imagina se você enquadra tua mercadoria em uma NCM com isenção, fixa o
preço considerando essa isenção, e depois descobre que, na verdade, a NCM
correta seria uma outra, tributada a 18%...
De onde a empresa
tiraria o dinheiro para recolher os tributos incidentes, se na venda da
mercadoria, esses valores não foram considerados na formação do preço? Dependendo
do volume que essa mercadoria represente sobre o montante das operações de
venda da empresa. Esse erro pode significar a quebra da empresa, por um duro
golpe em fluxo de caixa.
Entendeu porque você precisa dar a devida importância ao processo de classificação da NCM?
Agora, não deixe de me contar nos comentários se esse post ajudou você. Até a próxima.
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