NCM - Saiba como classificar corretamente suas mercadorias - Prática Fiscal

14 de junho de 2022

NCM - Saiba como classificar corretamente suas mercadorias

 

Oi pessoal, no post de hoje a gente vai entender:

 

1 – Porque que a NCM existe;

2 – Que cuidados se deve ter no processo de classificação da mercadoria; e

3 – Em que riscos incorre uma empresa que negligencia o processo de classificação.

 

Mas antes da gente começar, o alerta de sempre: Pra quem prefere o formato de videoaula, no final do post você encontra o link pra assistir a explicação completa, postada em nosso Canal no Youtube.

 

Vamos começar?!?!?!?

 

Imagine a seguinte situação: você chega em um mercado e pede uma tangerina. O atendente prontamente vai na sessão de frutas buscar a tangerina, você paga e sai feliz da vida. Agora imagine que, sendo essa fruta conhecida como tangerina nessa localidade, você chega nesse mesmo mercado e pede uma mexerica, ou uma Bergamota... pode acontecer de o vendedor não fazer ideia do que você tá pedindo, não é mesmo?!?!?!?! E aí, o simples processo de comprar uma fruta no mercado vai se tornar uma coisa extremamente complicada.

 

Agora pense como seria se esse cenário se estendesse para a infinidade de mercadorias produzidas no mundo inteiro e tente imaginar o caos que seria o ambiente de negócios entre os países do mundo, com diferentes culturas e idiomas, se a gente tratasse a tributação nessas operações pelo nome da mercadoria... Inimaginável!!!!

 

A partir dessa dificuldade, foi desenvolvido o Sistema Harmonizado, uma tabela de códigos que agrupa mercadorias por características comuns, levando em consideração: do que a mercadoria é feita, o processo empregado na sua produção ou na sua fabricação, para que ela se destina, que materiais foram adicionados a ela durante esse processo, e por aí vai...

 

Esse conjunto de códigos denominado sistema harmonizado deu origem à NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), uma tabela que tem mais de 10.000 itens e a mesma finalidade: identificar as mercadorias agrupadas por características comuns, através de um código, independente de qual seja a denominação atribuída a ela.

 

A partir desse entendimento, você já pode tirar uma conclusão muito importante: classificar uma mercadoria não tem absolutamente nada a ver com as regras tributárias, mas sim com as características do produto. Depois que se determina a NCM correta, é que se passa a verificar as regras tributáveis aplicadas àquela classe de mercadorias. Então se engana quem pensa que classificar a NCM de uma mercadoria tem alguma relação com a legislação tributária.

 

As dúvidas no processo de classificação são naturais e até esperadas, mas existem instrumentos para se dirimir dúvidas de forma mais consistente, que veremos neste post.

 

1 – Conheça as características do produto

 

Pra começar, a primeira coisa que se precisa ter em mente é: você precisa conhecer o produto.

 

Embora o ideal seja a classificação ser feita por especialistas no tipo de produto, por exemplo, um engenheiro de alimentos classificando produtos alimentícios, a gente sabe que na enorme maioria das vezes não é isso que acontece.

 

Então, se você está com a maioria e caiu de paraquedas no setor fiscal e tem que se virar pra classificar as NCM, só não vá cometer o erro que muita gente comete: achar que utilizar a mesma NCM que consta na nota fiscal do fornecedor resolve todos os seus problemas. Ledo engano.

 

Entenda que o processo de escrituração do livro registro entrada é feita sob o enfoque do informante. Isso significa que se na Nota Fiscal constar uma NCM errada, e você replicar esse erro, você será o único responsável pelas informações. Isso vale também para as notas fiscais que você emitir. Portanto, não confie cegamente nas informações que vieram na nota fiscal de origem. Ela é um parâmetro, mas a responsabilidade pela informação final é sua.

 

2 – Utilize as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)

 

Se você já conhece as especificações do produto, o processo de busca da NCM correta tem como aliado importante as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado. São seis regras (com alguns subitens), a serem aplicadas quando houver dúvidas sobre qual o código correto a ser utilizado.

 

No vídeo publicado em nosso Canal no Youtube, você encontra dois exemplos bacanas sobre a utilização das RGI/SH e o passo-a-passo detalhado de como baixar o arquivo no site do Governo Federal.

 

3 – Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

 

Você também ainda conta com as notas explicativas para tirar dúvidas a respeito do processo de classificação. Elas representam a interpretação oficial do sistema harmonizado em nível internacional, e fornecem as explicações das regras gerais de interpretação, sendo aceitas internacionalmente como um critério para classificar uma mercadoria.

 

No Brasil, a positivação das NESH, ou seja, o marco legal que define o valor jurídico do que tá escrito nessas notas explicativas, está no Decreto Federal nº435/92, que diz o seguinte:

 

“As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado constituem elemento subsidiário de caráter fundamental para a correta interpretação do conteúdo das posições e subposições, bem como das Notas de Seção, Capítulo, posições e subposições da Nomenclatura do Sistema Harmonizado, anexas à Convenção Internacional de mesmo nome”.

 

Então, tá com dúvida?!?!?! Vai na nota explicativa, porque ela tem valor legal como critério para a correta classificação da mercadoria.

 

Também sobre o uso das NESH trazemos exemplos interessantes em nossa videoaula sobre o tema, no canal do Prática Fiscal no Youtube.

 

4 – Consultas Tributárias

 

Por fim, se RGI e NESH não forem suficientes e você ainda tiver dúvida, o outro instrumento de que você pode lançar mão para afastar qualquer risco de autuação da empresa é a consulta tributária. Quando você formaliza uma consulta tributária, a resposta que o fisco te dá tem caráter vinculante, tanto pra você, quanto para o fisco. Isso significa que, se você fizer o que tá escrito na resposta à consulta, você não pode ser autuado por aquele motivo.

 

Apesar das consultas anteriores disponíveis na internet não terem esse caráter vinculante pra você, também são uma ótima fonte de consulta pra você conhecer a fundamentação e posição pelo seu fisco em relação em relação à assuntos já discutidos anteriormente.

 

Por que errar a NCM pode ser tão perigoso?

 

A partir da definição da NCM, se busca na legislação tributária todos os parâmetros que você precisa para calcular a carga tributária: alíquotas, isenções, reduções de base de cálculo, etc. Isso tanto em relação ao ICMS, quanto aos impostos federais. A carga tributária é um dos elementos que devem compor o preço de venda da mercadoria. Então, imagina se você enquadra tua mercadoria em uma NCM com isenção, fixa o preço considerando essa isenção, e depois descobre que, na verdade, a NCM correta seria uma outra, tributada a 18%...

 

De onde a empresa tiraria o dinheiro para recolher os tributos incidentes, se na venda da mercadoria, esses valores não foram considerados na formação do preço? Dependendo do volume que essa mercadoria represente sobre o montante das operações de venda da empresa. Esse erro pode significar a quebra da empresa, por um duro golpe em fluxo de caixa.

 

Entendeu porque você precisa dar a devida importância ao processo de classificação da NCM?



Agora, não deixe de me contar nos comentários se esse post ajudou você. Até a próxima.

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