18 de outubro de 2019
Perfis de enquadramento da EFD: o que são e como consultar
- Perfil A: empresas enquadradas no perfil A apresentam os registros da forma mais detalhada que o arquivo SPED Fiscal permite
- Perfil B: empresas do perfil B podem fornecer as informações de forma mais sintética, permitindo, por exemplo, totalizações por período (diário, semanal, mensal)
- Perfil C: ainda mais sintético do que o perfil B, as empresas do perfil C fornecem a versão mais simplificada possível da escrituração.
Cada estado tem seus próprios critérios para definir o perfil de seus contribuintes. No Amapá, por exemplo, todos os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital devem transmitir o perfil A, enquanto no Ceará o perfil B é exigido de contribuintes do Simples Nacional.
As empresas optantes pelo Simples Nacional só estão obrigadas a transmitir a EFD, qualquer que seja o perfil definido, nos Estados em que a exigência foi imposta pela legislação estadual antes da vigência da Lei Complementar nº 147/2014, que instituiu regras a serem atendidas antes que o fisco possa exigir a EFD das empresas do Simples. Até lá, nenhum outro Estado pode instituir a obrigação.
Como consultar o perfil de minha empresa?
Se você não tem certeza sobre qual perfil deve apresentar, pode consultar o portal SPED, onde é possível descobrir o enquadramento da sua empresa:
Excelente Conteúdo!!
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