Perfis de enquadramento da EFD: o que são e como consultar - Prática Fiscal

18 de outubro de 2019

Perfis de enquadramento da EFD: o que são e como consultar


A definição do perfil de enquadramento de cada contribuinte na EFD ICMS/IPI do SPED é feita pela SEFAZ de domicílio do estabelecimento. O perfil determina que registros a empresa está obrigada a apresentar em seu arquivo:

- Perfil A: empresas enquadradas no perfil A apresentam os registros da forma mais detalhada que o arquivo SPED Fiscal permite

- Perfil B: empresas do perfil B podem fornecer as informações de forma mais sintética, permitindo, por exemplo, totalizações por período (diário, semanal, mensal)

- Perfil C: ainda mais sintético do que o perfil B, as empresas do perfil C fornecem a versão mais simplificada possível da escrituração.

Cada estado tem seus próprios critérios para definir o perfil de seus contribuintes. No Amapá, por exemplo, todos os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital devem transmitir o perfil A, enquanto no Ceará o perfil B é exigido de contribuintes do Simples Nacional.

As empresas optantes pelo Simples Nacional só estão obrigadas a transmitir a EFD, qualquer que seja o perfil definido, nos Estados em que a exigência foi imposta pela legislação estadual antes da vigência da Lei Complementar nº 147/2014, que instituiu regras a serem atendidas antes que o fisco possa exigir a EFD das empresas do Simples. Até lá, nenhum outro Estado pode instituir a obrigação.

Como consultar o perfil de minha empresa?


Se você não tem certeza sobre qual perfil deve apresentar, pode consultar o portal SPED, onde é possível descobrir o enquadramento da sua empresa:

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