28 de fevereiro de 2022
ICMS Difal: Método rápido e fácil de saber se é devido e quem é o responsável
O ICMS Diferencial de Alíquotas deve ter o seu recolhimento efetuado ora pelo remetente, ora pelo destinatário da mercadoria, dependendo do tipo de operação. O fato da mercadoria ser ou não do regime de substituição tributária também afeta a responsabilidade de recolhimento do ICMS DIFAL (já falamos sobre isso neste post). Por causa de tantas regras, ter certeza sobre quando se deve ou não recolher o Diferencial de Alíquotas sobre as vendas virou um verdadeiro transtorno.
Mas, hoje o Prática Fiscal acaba de vez com a complicação, e te ensina um método prático, rápido e certeiro pra você determinar, sem medo de errar, quando o ICMS Difal é devido, e de quem é a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao Estado de destino da mercadoria. Bora assistir?
E não bastasse o conteúdo do vídeo ser simples e direto, ainda deixamos um link pra você baixar um presentinho, que só quem assistiu o vídeo até o final vai saber o que é (não esquece de depois de pegar deixar um biscoito aí nos comentários, como forma de agradecimento, tá pequeno Samurai?!?!?! 🤣🤣🤣🤣 Ajuda nóóiiiiis):
PRESENTE DO PRÁTICA FISCAL: https://bit.ly/35duaLv
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Ajuda demais :)
ResponderExcluirMuito bom!!!
ResponderExcluirExcelente. Abriu minha mente.
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