20 de julho de 2022
COMO CONSULTAR A ALÍQUOTA INTERNA DO ICMS | Descubra os erros que você não deve cometer
Que a alíquota interna do ICMS é o principal insumo para o cálculo do imposto, todo mundo que trabalha com esse tributo já sabe! Mas ela também tem um papel fundamental no cálculo do ICMS-ST, e é sobre isso que vamos falar neste post. O que você vai aprender agora:
- Como consutar a alíquota interna em diferentes estados do país;
- Um erro fatal que muita gente comete na hora de definir qual é a alíquota de uma operação;
Diferença entre Alíquota Interna e Alíquota Interestadual
Vamos começar definindo a diferença entre os conceitos de alíquota interna e alíquota interestadual.
Toda vez que uma venda de mercadoria é realizada dentro de qualquer município do mesmo estado onde a empresa vendedora estiver estabelecida, é utilizada a alíquota interna para o cálculo do imposto devido.
Já quando a venda é realizada para qualquer localidade fora do limite geográfico do estado onde essa empresa está estabelecida, então utiliza-se a alíquota interestadual, que pode variar entre 4%, 7% ou 12%, dependendo da origem da mercadoria ser nacional ou estrangeita, e dependendo de quais sejam os Estados de origem e destino dessa mercadoria.
Somente a alíquota interna do meu Estado é importante?
É muito importante que você saiba que quando realiza uma venda interestadual, em geral você só precisa saber qual é a alíquota interestadual para tributar essa operação. Mas existem as circunstâncias em que o diferencial de alíquotas ou a substituição tributária podem ser devidos, e nesse caso, para calcular o imposto devido ao estado de destino, você também vai precisar saber a alíquota do teu produto no estado de destino.
"Eliane, significa então que se eu vender para as 27 unidades federadas eu vou ter que saber a alíquota interna do(s) meu(s) produto(s) em todas elas?".
Vai!!!! É por isso que é tão complicado manter uma consulta atualizada sobre a alíquota interna. Imagine uma empresa de e-commerce que vende 200 itens diferentes para todos os estados do país... Faça as contas o trabalho que dá, sobretudo por causa da velocidade que a legislação tributária muda.
Na videoaula que está no final deste post eu te falo de uma tentativa frustrada dos governos de manter um repositório para consulta de todas as alíquotas do pais, que falhou miseravelmente... dá uma olhada depois. Lá também de dou uma dica do que pode ser feito pra tentar manter essas informações atualizadas.
Como consultar a alíquota interna de ICMS de um produto
A primeira coisa, importantíssima, é você se certificar de conhecer a NCM correta do seu produto (a informação da nota fiscal de aquisição nem sempre é confiável, veja aqui).
Dito isso, o local mais indicado para realizar a consulta de alíquotas interna do ICMS é consultando a LEI ESTADUAL. Os regulamentos apenas replicam aquilo que consta das leis que tratam do ICMS de cada estado. Entrando no site da Secretaria de Fazenda do estado a ser consultado, procure pela Lei do ICMS. Depois disso, busque pelos termos "DAS ALÍQUOTAS" ou "DA ALÍQUOTA".
Ao encontrar a seção da lei que trata das alíquotas, leia atenta e integralmente, de modo a identificar o dispositivo em que melhor se enquadra o produto comercializado por sua empresa.
Mas, Atenção! Não cometa este erro com a alíquota interna:
Não confunda carga tributária efetiva com alíquota!
Nos casos em que uma mercadoria possui uma redução de base de cálculo, é muito comum alguns profissionais da área fiscal acabarem utilizando uma alíquota efetiva como se fosse, de fato, a alíquota prevista na legislação. Isso é um erro grave!
Pra você entender melhor, vamos ver um exemplo:
Preço do Produto (base de cálculo): R$250,00
Redução na Base de Cálculo: 61,11% (R$152,78)
Base de cálculo reduzida: R$97,22
Alíquota ICMS (prevista na legislação): 18%
Valor do ICMS: R$17,50Carga Tributária Efetiva: 7%
Como forma de chegar mais rapidamente ao valor do ICMS devido, o que comumente se faz é aplicar a alíquota efetiva direto sobre o valor da venda:
Valor da venda: R$250,00
Alíquota efetiva: 7%
Valor do ICMS: 17,50
A tentação para concluir que "dá no mesmo" é grande, né? Mas tem dois problemas enormes que podem decorrer dessa conduta equivocada, e que você não deve cometer:
1 - Esquecer de estornar o crédito proporcionalmente
O mesmo percentual aplicado para se reduzir a base de cálculo (no exemplo acima, de 61,11%), também deve ser utilizado para estornar proporcionalmente o crédito da entrada (a menos que haja regra expressa em contrário). Mas se você não adota como prática realizar a redução na base de cálculo, e se sim calcular com a aplicação direta da alíquota efetiva, o risco de "esquecer" dessa regra, e manter crédito indevido na sua apuração é grande, não concorda?!?!?!
2 - Utilizar a alíquota errada no cálculo do Difal e da MVA Ajustada
O outro problema é o seguinte: tanto a metodologia de cálculo do Diferencial de Alíquotas, quanto da MVA Ajustada (margem de valor ajustada utilizada no cálculo do ICMS-ST), utilizam como referência de cálculo a ALÍQUOTA do produto, assim definida aquela prevista na legislação.
Portanto, é a alíquota que consta da lei que deve ser utilizada para o cálculo, tanto do DIFAL, quanto da MVA. Utilizar a alíquota efetiva, por erro, seria extremamente prejudicial à empresa, por acabar gerando um montante de imposto superior ao de fato devido. Já pensou sua empresa pagando mais imposto do que deveria?!?!?!?! Certeza que ninguém quer isso.
Se quiser, assista nossa videoaula sobre o tema:
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