Em 2020, parcelamento do ICMS e benefícios fiscais só serão concedidos no Amapá a quem aderiu ao DT-e - Prática Fiscal

20 de dezembro de 2019

Em 2020, parcelamento do ICMS e benefícios fiscais só serão concedidos no Amapá a quem aderiu ao DT-e


Expliquei aqui no blog outro dia (neste post) o que é o DT-e e disponibilizei pra vocês a legislação que criou e instituiu a obrigatoriedade de credenciamento para todos os contribuintes do ICMS. O calendário estabelece o prazo final no dia 29/02/2020, embora para os contribuintes do regime normal, por exemplo, o prazo legal para credenciamento tenha encerrado no final de outubro.

Pra que serve o credenciamento?


A legislação do DT-e estabelece que este meio de comunicação só poderá ser legalmente utilizado após o contribuinte acessar o portal da Secretaria de Fazenda e, com seu certificado digital, efetuar o credenciamento on-line. Até que esse procedimento seja adotado, a SEFAZ permanece cientificando as empresas de atos oficiais pelos meios já conhecidos de todos: pessoalmente, pela via postal ou diário oficial.

Daí você pode pensar: "Aaaaaahhh queridinha, se é assim, eu é que não vou me credenciar nesse negócio e facilitar pro fisco!". Pensou? Se pensou, vem cá que eu quero te fazer refletir sobre algumas situações.

De fato, o DT-e torna as intimações mais céleres e eficientes sob a ótica da fiscalização, já que todo o processo acontece pelo meio digital. Mas você já se perguntou se a instituição da caixa postal eletrônica pode abrir caminho para o fisco manter você informado sobre fatos do seu interesse? Por exemplo:

1 - Passa a ser possível que o sistema GTRAN/SEFAZ, que efetua o desembaraço dos documentos fiscais na entrada das mercadorias no Estado, remeta para o destinatário das compras interestaduais o Selo Fiscal Eletrônico (SF-e), facilitando as verificações que você deve fazer antes de receber a carga do transportador, já que receber carga sem selo é infração passível de multa.

2 - Mais do que isso: naquelas situações em que a fiscalização de trânsito detecta algum problema com a carga, colocando-a nos canais amarelo, vermelho ou cinza, você poderia ser notificado em tempo real, agilizando a resolução do problema e, consequentemente, a liberação das suas compras

3 - Outra coisa que o DT-e permite, é informar o contribuinte em tempo real sempre que um processo administrativo aberto por ele tivesse alguma alteração de tramitação.

São apenas exemplos, mas todos possíveis.

O que acontece com as empresas que não se credenciarem?


Vimos que há vantagens para todos na adesão ao DT-e, inclusive para a sociedade, com a redução de custos com postagens de correspondências, papéis e impressões, dispensadas com o uso de intimação eletrônica (o mundo é digital!).

Entretanto, é importante atentar que essa adesão não é opcional. A obrigatoriedade foi instituída por meio da Portaria nº008/2019-SEFAZ/AP, e traz em seu artigo 12 algumas situações que, a partir de março/2020, somente contribuintes credenciados poderão usufruir: a concessão de benefícios fiscais e de parcelamento de débitos.

Significa que após o esgotamento de todos os prazos de credenciamento, qualquer contribuinte do ICMS só poderá parcelar débitos depois de aderir ao DT-e. Da mesma forma, a emissão de atos declaratórios concedendo autorização para gozo de benefícios fiscais terá a adesão com um dos pré-requisitos. Aliás, quanto às desonerações, já existem no Estado decretos vigentes que impõem essa condição independentemente do calendário de credenciamento.

Mas não é só isso. O Regulamento do ICMS trata, em seu art. 73, das hipóteses de suspensão cadastral, prevendo o descumprimento de obrigações acessórias como uma de suas causas. Portanto, sendo o credenciamento uma obrigação acessória obrigatória, após o prazo, essa é uma sanção que sua empresa pode acabar sofrendo.

Resumindo: a adesão ao DT-e é tão simples e rápida, que realmente não vale o risco de ser penalizado. É pegar seu certificado digital, acessar a internet e em cinco minutos, no máximo, tá tudo ok! Se você ainda não sabe como se credenciar, leia aqui.

E mais uma coisinha: se você é contador, alerte seus clientes para que se credenciem. No ato do credenciamento é possível informar até três endereços de e-mail para recebimento das notificações, um deles pode ser o do escritório de contabilidade, pra facilitar o acompanhamento tributário de seus clientes. Se a empresa preferir, uma procuração eletrônica para o contador também pode ser cadastrada.

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