Como efetuar o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da SEFAZ/AP - Prática Fiscal

18 de dezembro de 2019

Como efetuar o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da SEFAZ/AP


O Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e é uma caixa postal on-line utilizada como forma de comunicação oficial entre o fisco e o contribuinte, de modo a viabilizar, de forma célere e eficiente, a ciência deste quanto aos procedimentos fiscais, inclusive para envio de alertas que oportunizem a autorregularização de pendências detectadas pela fiscalização.

Em 2018, o Estado do Amapá editou a Lei nº 2.352/2018, que instituiu o DT-e, estabelecendo que a comunicação somente poderá ser utilizada como meio legalmente válido após o credenciamento do contribuinte, na forma regulamentada.

Essa regulamentação foi instituída pelo Decreto Estadual nº4.505/2018 e pela Portaria nº 008/2019-SEFAZ, que estabeleceram a obrigatoriedade de credenciamento, o cronograma com prazos que variam de acordo com o regime de enquadramento do contribuinte e, por fim, as consequências que sofrerão aqueles que deixarem de efetuar seu credenciamento.

O prazo final é 29/02/2020.

Como efetuar o credenciamento?


O procedimento é simples e totalmente on-line. Requer apenas que a empresa possua certificado digital (e-CNPJ) e acesso à internet. Atente ao fato de que o e-CPF do sócio ou contador não poderão ser utilizados para fins de credenciamento da empresa, apenas o e-CNPJ desta. No entanto, após o credenciamento, é possível delegar poderes por meio de procuração eletrônica.

A Secretaria de Fazenda disponibilizou Manual do Usuário detalhando o passo-a-passo, que não leva mais de cinco minutos. Clique no link abaixo para ler o documento:

Baixar o Manual do Usuário - DT-e


Com o credenciamento, a empresa evita sanções que vão desde a impossibilidade de usufruir de eventuais benefícios fiscais até a vedação à concessão de parcelamento de débitos. Felizmente, em alguns minutos essa possibilidade é evitada!

2 comentários:

  1. Eliane, voce saberia me confirmar se o E-cnpj tem que o raiz ou o e-cnpj completo da filial mesmo ?

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    1. Oi Tati, desculpa mas acho que não compreendi muito bem sua pergunta.

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