Caí na malha do Sped Fiscal. E agora? - Prática Fiscal

24 de novembro de 2021

Caí na malha do Sped Fiscal. E agora?


A Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá iniciou neste mês (novembro/2021) operações de malha fiscal do ICMS nos contribuintes sujeitos à escrituração do imposto por meio do SPED Fiscal, cruzando as informações declaradas pelas empresas com as disponíveis na base de dados do Fisco Estadual.


Como funciona a malha?


Os sistemas da Sefaz identificam as notas fiscais de entrada de mercadorias de origem interestadual sujeitas à exigência do ICMS Substituição Tributária, calcula o montante do imposto devido por cada destinatário e cruza esses valores com aqueles efetivamente declarados no Registro C197 da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


Quando são identificados valores não declarados, a empresa é incluída em malha fiscal, sendo notificada da pendência detectada pelo fisco, para que providencie a autorregularização, evitando a possibilidade de aplicação de sanções previstas na legislação.


Como saber se minha empresa caiu na malha?


As empresas incluídas em malha fiscal são notificadas por meio de seu Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, razão porque é importante que se mantenha acesso regular à caixa postal do fisco estadual, afastando o risco de se perder os prazos de autorregularização.


O acesso ao DT-e é feito pelo site da Sefaz Amapá, sendo possível ao contribuinte cadastrar nesse ambiente até três endereços de e-mail de sua escolha para recebimento de alertas cada vez que uma nova notificação é disponibilizada na caixa postal. Desse modo, você é imediatamente informado quando qualquer notificação for emitida, inclusive as de malha fiscal.


Caí na malha, o que eu faço?


Se ao consultar seu DT-e a empresa constatar ter sido incluída na malha fiscal do Sped, deve imediatamente encaminhar a notificação a seu contador, informando-lhe a data de ciência da notificação, uma vez que, a partir dessa data, a empresa terá 15 (quinze) dias para providenciar a regularização voluntária das pendências.


Essa regularização é feita de modo totalmente on-line, com a transmissão de arquivo retificador da Escrituração Fiscal Digital - EFD, em que se corrija as informações anteriormente omitidas e detectadas pelo fisco.


Também deve ser observado que, caso o arquivo tenha mais de três meses, essa retificação somente é possível após autorização pelo fisco estadual, cuja solicitação também é integralmente on-line. Já explicamos aqui no blog o passo-a-passo para se solicitar autorização de retificação ao fisco do Amapá, veja aqui.


O que acontece se eu não retificar meus arquivos?


Deixar de apurar e lançar nos livros fiscais o ICMS devido implica em descumprimento de obrigação acessória. Desse modo, quando essa obrigação é descumprida por três meses consecutivos, a empresa fica sujeita à pena de suspensão cadastral, desde que previamente intimado para regularizar a pendência em 15 (quinze) dias, procedimento que vem sendo observado pelo fisco.


Por isso, é extremamente importante que as empresas que caíram na malha considerem que ignorar a notificação do fisco pode gerar como consequência o impedimento às emissões de notas fiscais eletrônicas no ambiente nacional, consequência direta e automática da suspensão cadastral. 


Evidentemente, o que autoriza essa suspensão é o fato da empresa ter deixado de declarar o imposto, e não de efetuar seu recolhimento. Portanto, a retificação da EFD, independentemente do pagamento imediato, já afasta o risco de suspensão. A regularização dos débitos gerados pode ser realizada em momento posterior, inclusive pelo parcelamento da dívida tributária.


Mas além da suspensão cadastral, deixar de observar a oportunidade de autorregularização também gera para a empresa o risco de ser auditada, quase sempre, para todo o período decadencial (últimos 5 anos), enquanto a retificação se limita ao período objeto da notificação. Esse lançamento de ofício do ICMS ST é acrescido de elevadas multas por infração, onerando ainda mais as obrigações descumpridas. 


Por fim, é preciso lembrar que omitir informações da Administração Tributária com o objetivo de suprimir ou reduzir tributo configura crime contra a ordem tributária, devidamente tipificado na Lei Federal nº8.137/90. O lançamento de valores não declarados por meio de um auto de infração ainda coloca os administradores e responsáveis pela escrita fiscal dessas empresas sob o risco de responder a processo criminal, caso o fisco remeta representação fiscal para fins penais ao Ministério Público Estadual (após o trânsito em julgado do lançamento administrativo).


Diante de todos esses fatores, fica fácil concluir como regularizar uma pendência já identificada pelo fisco é o melhor caminho para uma empresa que caiu na malha fiscal.


E se eu não concordar com a exigência?


Mas agora digamos que você analise a documentação da notificação, e chegue à conclusão que a exigência é total ou parcialmente descabida. Nesse caso, nunca, jamais, ignore a notificação emitida pelo fisco.


A Secretaria de Fazenda disponibilizou serviço recente denominado BALCÃO VIRTUAL (veja aqui), por meio do qual você pode agendar um atendimento com o auditor-fiscal que emitiu a notificação e apresentar seus argumentos, que serão devidamente analisados.


É importante, entretanto, observar o prazo concedido para regularização, realizando esse contato com o auditor-fiscal antes de sua expiração. Mesmo que você não tenha conseguido regularizar integralmente as pendências no prazo concedido, o agendamento do atendimento com o auditor-fiscal também pode se prestar à solicitação, com a devida justificativa, de uma dilação que viabilize o cumprimento integral da notificação.


Este artigo foi esclarecedor pra você? Deixe suas dúvidas nos comentários.

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