Substituição Tributária e Isenção do ICMS nas Áreas de Livre Comércio - Prática Fiscal

17 de dezembro de 2021

Substituição Tributária e Isenção do ICMS nas Áreas de Livre Comércio


Como vocês devem saber, aqui no Amapá temos uma área de livre de comércio nos municípios de Macapá e Santana, que goza de benefícios tributários como a isenção do ICMS e IPI. Por conta disso, muitas mercadorias de origem interestadual remetidas ao nosso Estado devem ser desoneradas do ICMS que seria devido ao Estado do origem, como forma de reduzir seu custo.


Entretanto, tem sido relativamente comum uma confusão por parte de alguns contadores de outras unidades da federação, em entender que essa isenção do ICMS serviria de suporte legal para dispensa da exigibilidade de retenção e recolhimento do ICMS ST devido nas operações subsequentes, pelo substitutos tributários, ao realizar vendas de mercadorias sujeitas à substituição tributária para empresas de Macapá e Santana, no Amapá.


O post de hoje é pra ajudar a esclarecer a confusão. Vamo? Assiste o vídeo e depois me conta o que achou:


Observação: no final do vídeo acima, onde eu digo "operações anteriores", leia-se "operações posteriores". 


Gostou do vídeo? Você tem mais dúvidas sobre substituição tributária ou áreas de livre comércio? Deixa sua sugestão pra um novo post nos comentários.

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