Malha Fiscal. ICMS-ST. Como retificar um arquivo da EFD utilizando o PVA - Prática Fiscal

21 de dezembro de 2021

Malha Fiscal. ICMS-ST. Como retificar um arquivo da EFD utilizando o PVA

 

Outro dia fizemos um post aqui no blog falando sobre a nova malha fiscal colocada em funcionamento pela Secretaria de Fazenda do Amapá. Naquela ocasião, mencionamos que a regularização voluntária das pendências identificadas nessa malha fiscal devem ser corrigidas por meio da retificação da Escrituração Fiscal Digital do contribuinte, lembra disso? (entenda clicando aqui).


Mas aí surgiu a dúvida, compartilhada por muitas empresas e contadores do Amapá: de que maneira essas informações devem ser prestadas no arquivo, para garantir a regularização das pendências junto ao fisco do Amapá?


No vídeo de hoje, vamos te ensinar o passo a passo para a retificação correta do arquivo, afastando definitivamente o risco de suspensão, auditoria e aplicação de multas para sua empresa. Vamo?



Se você gostou do vídeo, compartilhe, as informações podem ser úteis para outras pessoas também.

9 comentários:

  1. Boa tarde,
    Ainda em relação as notificações tenho algumas dúvidas.
    Fui notificado e o filtro da notificação pediu apenas os documentos em que foram encontradas divergências de cálculo e recolhimento do ICMS ST, porém no arquivo anterior já existem informações nos registros c195 e 197, além das informações de saldo devedor extra apuração, código de recolhimento e valores a recolher nos registros E110 e E116.
    Como devo proceder com as novas informações que devem ser incluídas no novo arquivo da EFD? Uma vez que o novo arquivo substitui todas as informações enviadas anteriomente? A Sefaz vai fazer a baixa automática dos valores já recolhidos e lançar na conta corrente apenas a diferença apresentada na notificação?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O seu arquivo retificador deve conter todas as informações do arquivo original, mais as informações requisitadas pelo fisco, ou seja, você mantém os débitos que já havia declarado, e acrescenta as omissões detectadas pela malha fiscal. Os lançamentos do arquivo anterior serão substituídos pelos novos. O pagamento se aproveita a esse novo débito,de valor mais elevado, devendo ser recolhida somente a diferença, com os acréscimos moratórios.

      Excluir
    2. Ok, Muito obrigado, acredito que vai ajudar muitos contribuintes com estas informações!

      Excluir
  2. Outra dúvida seria como escriturar corretamente os valores retidos de icms st em notas de entradas nos registros c195 e c197. Tanto pra apuração normal quanto pra períodos notificados.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Os valores de ICMS ST retidos em nota fiscal não devem ser escriturados em registro C197, sob pena de ser gerado um lançamento indevido no conta corrente. A única preocupação deve ser de se certificar que o substituto responsável pela retenção, quando não inscrito no Amapá, realizou o pagamento da GNRE do valor retido.

      Excluir
  3. No meu caso específico a notificação apresenta em 02 meses documentos fiscais com ICMS ST e já apresenta os valores recolhidos nos mesmos valores calculados, e os campos de valores a recolher estão em branco, como devo proceder?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. ... Uma vez que o período foi notificado?

      Excluir
    2. Você apresenta as mesmas informações do arquivo original, inclusive o mesmo valor de imposto, já que a Sefaz não apontou diferenças a recolher. Mas inclui nas demais notas os valores omitidos, resolvendo a malha. Qualquer dúvida estamos por aqui...

      Excluir



Subir