12 de março de 2019
Livro de Inventário (Bloco H) deve ser escriturado no arquivo EFD de fevereiro
O inventário de dezembro de 2018 deve ser informado no bloco H da EFD de fevereiro de 2019, cujo prazo de entrega para os contribuintes amapaenses é dia 15 deste mês. Todo contribuinte do regime normal de apuração que estava em atividade durante o ano de 2018, deve prestar contas ao fisco referente ao estoque existente em 31 de dezembro de 2018.
Por regra de validação do PVA (Programa Assinador e Validador) nenhum contribuinte conseguirá transmitir o arquivo de competência fevereiro sem a abertura do Bloco H. Muitas vezes, apenas para "driblar" a regra do PVA no arquivo com a apuração do ICMS do período, o contribuinte informa um bloco H "zerado", que o permite conseguir validar, assinar e transmitir o documento.
Mas você sabe o que significa entregar o bloco H zerado?
Entregar o bloco H sem nenhuma informação escriturada equivale a declarar ao fisco que em 31/12/2018 o contribuinte não possuía nenhuma mercadoria em estoque. Caso essa declaração não seja verdadeira, tanto o contribuinte quanto o contador responsável por sua escrita fiscal podem ser responsabilizados pelo crime de prestar declaração falsa ao fisco, tipificado na Lei Federal nº8137/90.
Multa prevista
Além disso, a multa prevista no Código Tributário do Amapá por deixar de escriturar livro fiscal obrigatório é de 5% do valor das entradas do período:
Art. 161. (...)
XXIV - deixar de escriturar livro fiscal obrigatório, ou utilizar livro fiscal sem prévia autenticação da autoridade competente:
Multa: 5% (cinco por cento) sobre o valor das mercadorias entradas no período.
Portanto fique atento e apresente corretamente as informações do Livro de Inventário no arquivo de fevereiro. Na semana que vem faremos um post com orientações relativas ao preenchimento do Bloco H, acompanhe com a gente.
Um abraço.
Parabéns pelos seus esclarecimentos aqui no blog.
ResponderExcluirMuito obrigada. O objetivo deste espaço é justamente esse ;-)
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