Alterações recentes na Portaria nº001/2017-SEFAZ que trata da EFD - Prática Fiscal

25 de fevereiro de 2019

Alterações recentes na Portaria nº001/2017-SEFAZ que trata da EFD


A Secretaria de Fazenda do Amapá publicou no Diário Oficial do Estado 6866, de 21 de fevereiro de 2019, a Portaria nº002/2019-SEFAZ (veja aqui), que trouxe as seguintes alterações:

Criação de novos códigos de ajuste a serem escriturados no Registro E115

Já noticiamos aqui que desde janeiro de 2018 todos os contribuintes estão obrigados a informar no Registro E115 - "Informações Adicionais da Apuração Valores Declaratórios" os valores dos benefícios fiscais usufruídos. A Portaria nº002/2019-SEFAZ instituiu dois códigos de ajuste:

  • AP000067 - Isenção do ICMS nas importações do exterior sob o regime de “drawback" (Decreto nº2960/2017 - Conv. ICMS 27/90)
  • AP002001 - Crédito Presumido incidente nas operações com produtos alcóolicos classificados nos códigos 2204 a 2208 da NCM de empresas atacadistas e varejistas (Decreto nº251/2019)

O código AP002001 deverá ser utilizado pelas empresas que usufruam de redução da base de cálculo na venda de produtos alcóolicos, devendo ser informado o valor exato das desonerações.

É importante observar o cumprimento dessa obrigação, especialmente porque, conforme dispõe o Decreto Estadual nº251/2018, a não observância da escrituração do Registro E115 implicará na revogação do direito de uso do benefício fiscal, com a consequente necessidade de recolher o imposto, com os acréscimos legais:

Art. 2º O tratamento tributário de que trata o art. 1º, deste Decreto será concedido mediante Regime Especial, formulado individualmente por estabelecimento, por período determinado, condicionado ao atendimento pelo requerente, cumulativamente, dos seguintes requisitos:
(...)
VI - estar em situação regular quanto à entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD;
Art. 4º Implicará imediata revogação do Regime Especial, restabelecendo a sistemática normal de tributação, na hipótese de o contribuinte descumprir quaisquer das situações previstas no art. 2º, deste Decreto. (Decreto Estadual nº251/2018)

Estar regular em relação à EFD implica não só apresentar o arquivo tempestivamente, como principalmente observar as normas relativas ao correto preenchimento do arquivo. Portanto, deve-se observar a obrigatoriedade de preenchimento do Registro E115, imposta pela Portaria nº 001/2017-SEFAZ:

Art. 4º A EFD será apresentada obrigatoriamente com os seguintes registros, além daqueles de obrigação estabelecida no Regulamento ICMS do Estado e no Ato COTEPE nº 09/08:
(...)
VI – Registro E115 - Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios, pelos declarantes especificados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. As informações adicionais da apuração da tabela 5.2, constante do Anexo V desta Portaria, serão apresentadas:
I – com relação aos códigos iniciados com “AP000”, pelos contribuintes que usufruam de benefícios fiscais de isenção do ICMS;
II – com relação aos códigos iniciados com “AP001”, pelos contribuintes que usufruam de benefícios fiscais de redução na base de cálculo do ICMS.

Criação de código de ajuste para estorno do Crédito Presumido da Área de Livre Comércio

A partir de agora, nas hipóteses em que seja necessário estornar o crédito presumido da ALCMS, como por exemplo nas devoluções ou perdas de mercadoria beneficiadas pela Área de Livre de Comércio, o contribuinte deverá escriturar a correspondente nota fiscal de saída (ou baixa de estoque), com um registro C195/C197 para estorno do crédito presumido apropriado na entrada:

AP50000001 - Estorno de crédito; Op. própria; Resp. própria; A apurar; Mercadoria; Estorno do crédito presumido da ALCMS

3 comentários:

  1. Bom dia!
    Não consegui encontrar o código de ajuste AP002001 nas tabelas 5.2 - valores declaratórios disponibilizadas no portal do sped.

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    1. Oi Wandrey, que bacana interagir com você novamente por aqui. Dei uma conferida no portal sped e o código de ajuste está lá sim. Se precisar de ajuda para encontrar é só chamar ;-)

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