SEFAZ regulamenta escrituração de Crédito Presumido da ALCMS - Prática Fiscal

24 de setembro de 2018

SEFAZ regulamenta escrituração de Crédito Presumido da ALCMS

A partir de 01/01/2019 passará a viger as novas regras publicadas pela Secretaria de Estado da Fazenda relativas à forma de apropriação do crédito presumido da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS na Escrituração Fiscal Digital - EFD.

A partir do ano quem vem, só deverão ser apropriados no campo "Valor do ICMS" dos registros C100, C170 e C190, créditos referentes a compras de mercadorias efetivamente tributadas na origem.

Esse não é o caso do crédito presumido da ALCMS. Em razão do incentivo fiscal, o valor do ICMS que seria devido ao Estado de origem das mercadorias é desonerado, permanecendo o direito a um crédito ao destinatário, mesmo sem ter havido efetivo desembolso relativo ao valor do imposto.

Nessa situação, o creditamento passará a ocorrer por meio de um ajuste de documento (Registro C197), utilizando o código de ajuste AP10000003 (Crédito Presumido ALCMS), publicado por meio da Portaria nº020/2018-SEFAZ/AP (clique aqui para ler).

O procedimento de escrituração está detalhado no item 3.5 da versão 1.03 do Manual de Orientações da EFD para contribuintes do Amapá (clique aqui), que passará a viger em 2019. No Vídeo 5 do Curso Manual EFD do Amapá eu te explico direitinho o passo-a-passo de como escriturar corretamente esse crédito presumido, não deixe de conferir!

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