31 de julho de 2018
Como preencher o campo Código de Benefício Fiscal da NF-e 4.0?
No dia 29/05/2017, foi publicada a nova versão da Nota Técnica 2016.002, que prorrogou os prazos para a adequação das empresas ao leiaute 4.00 da Nota Fiscal Eletrônica. A NT também incluiu novos campos na NF-e, entre eles o campo "Código de Benefício Fiscal na UF".
A grande dúvida dos contribuintes em relação a esse novo campo tem sido quais códigos utilizar, indagando principalmente a base legal para a correta codificação desse campo.
Em se tratando do preenchimento da NF-e, considerando o disposto cláusula segunda-A, do Ajuste SINIEF 007/2005, o atendimento às especificações da Nota Técnica deve ser observado:
A Nota Técnica 2016.002 - v 1.20 informa todos os detalhes da mudança, e pode ser vista no portal da Nota Fiscal Eletrônica. Nela, é especificado que o benefício fiscal aplicado ao item deve ser informado no campo específico (cBenef), devendo ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem. Portanto, o preenchimento do campo na NF-e utilizando os mesmos códigos de benefícios fiscais da EFD será obrigatório, se assim dispuser a legislação da EFD no estado do emitente.
Como regra, você pode consultar todos os códigos de ajuste existentes de cada UF no site do Sped e verificar quais deles são referentes a benefícios fiscais:
1 - Acesse o endereço http://sped.rfb.gov.br/
2 - Clique na opção EFD ICMS IPI na coluna à esquerda página
3 - No menu Downloads, clique na opção Tabelas de Códigos
4 - Depois clique em "Tabelas utilizadas na elaboração da EFD"
5 - Selecione a unidade federada
6 - Comece dando uma olhada na tabela 5.2, pois alguns Estados, como Amapá, Rio de Janeiro e Paraná, publicaram a codificação padronizada de seus benefícios fiscais nessa tabela.
Se seu Estado não padronizou os códigos de benefícios fiscais para serem informados no Registro E115, é possível que possa "garimpar" esses códigos na tabela 5.3, que se refere aos ajustes de documentos fiscais e, portanto, estão vinculados a um documento fiscal em específico.
Não creio que benefícios fiscais codificados na tabela 5.1.1 sirvam para utilização no campo cBenef da NF-e em razão de serem ajustes utilizados no fechamento da apuração, e normalmente não estarem ligados a uma operação em específico. Mas se seu Estado não padronizou os códigos, é um caminho pra tentar...
A grande dúvida dos contribuintes em relação a esse novo campo tem sido quais códigos utilizar, indagando principalmente a base legal para a correta codificação desse campo.
Em se tratando do preenchimento da NF-e, considerando o disposto cláusula segunda-A, do Ajuste SINIEF 007/2005, o atendimento às especificações da Nota Técnica deve ser observado:
Cláusula segunda-A Ato COTEPE publicará o “Manual de Orientação do Contribuinte - MOC”, disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e.
Parágrafo único. Nota técnica publicada no Portal Nacional da NF-e poderá esclarecer questões referentes ao MOC.
A Nota Técnica 2016.002 - v 1.20 informa todos os detalhes da mudança, e pode ser vista no portal da Nota Fiscal Eletrônica. Nela, é especificado que o benefício fiscal aplicado ao item deve ser informado no campo específico (cBenef), devendo ser utilizado o mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem. Portanto, o preenchimento do campo na NF-e utilizando os mesmos códigos de benefícios fiscais da EFD será obrigatório, se assim dispuser a legislação da EFD no estado do emitente.
Como regra, você pode consultar todos os códigos de ajuste existentes de cada UF no site do Sped e verificar quais deles são referentes a benefícios fiscais:
1 - Acesse o endereço http://sped.rfb.gov.br/
2 - Clique na opção EFD ICMS IPI na coluna à esquerda página
3 - No menu Downloads, clique na opção Tabelas de Códigos
4 - Depois clique em "Tabelas utilizadas na elaboração da EFD"
5 - Selecione a unidade federada
6 - Comece dando uma olhada na tabela 5.2, pois alguns Estados, como Amapá, Rio de Janeiro e Paraná, publicaram a codificação padronizada de seus benefícios fiscais nessa tabela.
Se seu Estado não padronizou os códigos de benefícios fiscais para serem informados no Registro E115, é possível que possa "garimpar" esses códigos na tabela 5.3, que se refere aos ajustes de documentos fiscais e, portanto, estão vinculados a um documento fiscal em específico.
Não creio que benefícios fiscais codificados na tabela 5.1.1 sirvam para utilização no campo cBenef da NF-e em razão de serem ajustes utilizados no fechamento da apuração, e normalmente não estarem ligados a uma operação em específico. Mas se seu Estado não padronizou os códigos, é um caminho pra tentar...
Bom dia,
ResponderExcluirMesmo sem o estado ter se pronunciado através de legislação referente ao preenchimento desse campo na NF-e, você orienta que o mesmo seja preenchido?
Sim Eliane, na verdade a orientação formal está contida dentro da nota técnica da NFe que trata do preenchimento do campo, mencionado que deve ser utilizada a mesma codificação instituída para a EFD.
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