Novas regras para ressarcimento/restituição do ICMS ST - Prática Fiscal

30 de julho de 2018

Novas regras para ressarcimento/restituição do ICMS ST

A partir de agosto os contribuintes que pleitearem a restituição ou o ressarcimento do ICMS Substituição Tributária deverão observar as regras publicadas pela Secretaria de Estado da Fazenda através da Instrução Normativa (IN) nº005/2018-SEFAZ. Já havíamos publicado aqui no blog que desde junho/2018 passou a ser obrigatório o preenchimento do registro C176 por contribuintes do regime normal para ingressar com pedidos de ressarcimento (veja notícia aqui).

Complementarmente ao que dispõe o RICMS/AP sobre o tema, agora deverão ser observados os procedimentos fixados na referida IN, que define tanto procedimentos quanto documentos a serem obrigatoriamente apresentados nesses pedidos, por contribuintes do regime normal de apuração e também pelos optantes pelo Simples Nacional.

Dentre as novas regras, a SEFAZ definiu detalhadamente o procedimento para indicar o cálculo do valor pleiteado para restituição ou ressarcimento, devendo o contribuinte preencher planilhas anexas à Instrução Normativa observando estritamente as orientações da nova norma. Além disso, para a ser obrigatório demonstrar o estrito cumprimento de todas as obrigações acessórias relacionadas à entrada de mercadoria, razão pela qual inclusive contribuintes do Simples Nacional deverão apresentar cópia do Livro Registro de Entradas, demonstrando ter se debitado e recolhido o ICMS antecipação, quando for o caso.

As regras devem ser observadas para pedidos apresentados a partir de 01/08/2018, sob pena de serem indeferidos sem análise do mérito pela SEFAZ/AP. Ou seja, para ingressar com o pedido, não basta demonstrar o recolhimento do imposto, há uma série de obrigações acessórias que deverão ser cumpridas como condição de deferimento do processo.

Clicando no link abaixo você pode ler a íntegra da IN nº005/2018-SEFAZ. O blog EFD Amapá deseja esclarecer todas as dúvidas que você tenha sobre o tema, seja ela sobre o preenchimento das planilhas anexas da IN, registros da EFD, ou procedimentos para a apuração do valor a ser restituído e documentos que você deve apresentar no processo para ter seu pedido deferido. Escreva sua dúvida nos comentários ou nos mande um e-mail (efdamapa@gmail.com). O blog irá publicar um vídeo respondendo às principais dúvidas.

2 comentários:

  1. Olá Eliane, Obrigada por compartilhar!!
    Gostaria de sua ajuda para entender sobre o processo de contingencia emissão de AIDF, quais as exigências para confecção, se tem prazos de validade.. enfim, um apanhado desse assunto...
    Te agradeço!! abs.

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    1. Olá Tatienny, como minha especialidade são os assuntos relacionados à Escrituração Fiscal Digital, não poderia responder suas dúvidas com propriedade. Mas sugiro que você procure o Núcleo de Informações Econômico-fiscais (NUIEF) da SEFAZ, lá com certeza você poderá obter as informações de que precisa.

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