6 de junho de 2018
Preenchimento do Registro C176 torna-se obrigatório nos pedidos de ressarcimento do ICMS ST
A Secretaria de Fazenda publicou recente alteração na Portaria nº001/2017, para acrescentar novos códigos de ajustes e instituir a obrigatoriedade de preenchimento de um novo registro na Escrituração Fiscal Digital - EFD.
A partir de agora, o contribuinte do regime normal de apuração que desejar ingressar com pedido de ressarcimento do ICMS ST deverá, obrigatoriamente, preencher o Registro C176 do SPED Fiscal. Trata-se do registro "RESSARCIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA", cuja obrigatoriedade foi instituída pelo inciso VII do art. 4º da Portaria nº001/2017-SEFAZ.
Na prática, sempre que o contribuinte realizar uma operação que justifique o pedido de ressarcimento do ICMS ST pago na entrada da mercadoria (devolução, saída para outra UF, exportação, etc.), antes de ingressar com o pedido de ressarcimento junto à Secretaria de Fazenda, o contribuinte deverá escriturar o correspondente documento fiscal emitido no Livro Registro de Saídas (Bloco C), incluindo no registro C176 as informações relativas aos documentos fiscais de entrada dessa mercadoria.
Nesse registro, o contribuinte prestará ao fisco as informações relativas aos documentos fiscais de entrada da mercadoria que ensejou o pedido de ressarcimento, necessárias à identificação do efetivo recolhimento do ICMS ST, viabilizando a confirmação do direito à restituição.
Uma vez escriturado o documento fiscal de saída e seu registro C176, o contribuinte estará apto a ingressar com o pedido de ressarcimento, juntando ao respectivo processo administrativo os demais documentos comprobatórios exigidos pela legislação estadual.
As orientações de preenchimento das informações estão contidas no Guia Prático Nacional (clique aqui). Caso tenha alguma dúvida sobre o tema, deixa sua pergunta nos comentários.
A partir de agora, o contribuinte do regime normal de apuração que desejar ingressar com pedido de ressarcimento do ICMS ST deverá, obrigatoriamente, preencher o Registro C176 do SPED Fiscal. Trata-se do registro "RESSARCIMENTO DE ICMS EM OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA", cuja obrigatoriedade foi instituída pelo inciso VII do art. 4º da Portaria nº001/2017-SEFAZ.
Na prática, sempre que o contribuinte realizar uma operação que justifique o pedido de ressarcimento do ICMS ST pago na entrada da mercadoria (devolução, saída para outra UF, exportação, etc.), antes de ingressar com o pedido de ressarcimento junto à Secretaria de Fazenda, o contribuinte deverá escriturar o correspondente documento fiscal emitido no Livro Registro de Saídas (Bloco C), incluindo no registro C176 as informações relativas aos documentos fiscais de entrada dessa mercadoria.
Nesse registro, o contribuinte prestará ao fisco as informações relativas aos documentos fiscais de entrada da mercadoria que ensejou o pedido de ressarcimento, necessárias à identificação do efetivo recolhimento do ICMS ST, viabilizando a confirmação do direito à restituição.
Uma vez escriturado o documento fiscal de saída e seu registro C176, o contribuinte estará apto a ingressar com o pedido de ressarcimento, juntando ao respectivo processo administrativo os demais documentos comprobatórios exigidos pela legislação estadual.
As orientações de preenchimento das informações estão contidas no Guia Prático Nacional (clique aqui). Caso tenha alguma dúvida sobre o tema, deixa sua pergunta nos comentários.
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