O que é Substituição Tributária pra Frente? | SÉRIE ICMS-ST (#2 de 8) - Prática Fiscal

31 de março de 2022

O que é Substituição Tributária pra Frente? | SÉRIE ICMS-ST (#2 de 8)


Nesta série sobre ICMS-ST falamos no post anterior o que é Substituição Tributária e qual sua base legal, que tem como uma das principais normas de referência o Convênio ICMS nº142/2018, que padroniza as regras de ST para operações interestaduais subsequentes, também conhecida como substituitação tributária pra frente. Você compreende como ela funciona?


Pra entender o mecanismo da substituição tributária, é necessário que antes você compreenda com clareza a incidência do ICMS na cadeia produtiva, que objetiva a tributação do consumo: Quando você adquire qualquer produto como consumidor, seja um pacote de biscoito ou um automóvel 0km, no valor que você paga por essa mercadoria está embutido o valor do ICMS. Supondo uma alíquota de 18%, por exemplo, ao comprar uma mercadoria por R$150, você está desembolsando um total de R$27 a título de ICMS, que é recolhido gradativamente recolhido ao longo da cadeia.


Para uma melhor compreensão, observe a imagem abaixo:



Note que a carga tributária total de R$27 foi distribuída ao longo de cada uma das operações, desde o fabricante até o varejista, com cada empresa recolhendo uma parte do imposto devido, até a venda ao consumidor final, que é quem suporta integralmente o ônus financeiro desses recolhimentos. Agora observe como ocorre o recolhimento do ICMS quando esse mesmo produto está submetido à substituição tributária pra frente:


Na imagem acima, é possível notar que apesar de não ter havido alteração na carga tributária total (R$27), esse valor foi integralmente recolhido já na primeira etapa da cadeia, pelo industrial, que efetuou o pagamento tanto dos R$18 de sua operação própria de venda, quanto os R$9 restantes das outras duas operações (distribuidor e varejista) que ainda serão posteriormente efetuadas. Neste caso, a indústria atuou como um substituto tributário em relação às operações subsequentes, praticando o que se chama substituição tributária pra frente, não sendo devido mais nenhum recolhimento nas vendas posteriores até o consumidor final.

Você também vai encontrar uma explicação detalhada sobre a Substituição Tributária pra Frente em formato de videoaula no nosso Canal no Youtube:



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