SEFAZ suspende contribuintes que deixaram de se credenciar no DT-e - Prática Fiscal

19 de janeiro de 2021

SEFAZ suspende contribuintes que deixaram de se credenciar no DT-e


Desde a semana passada a Secretaria de Fazenda do Amapá iniciou procedimento de suspensão da inscrição cadastral de contribuintes obrigados ao credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e que deixaram de efetivar o procedimento.


Dentre as principais consequências da suspensão estão o bloqueio de emissão de documentos eletrônicos no ambiente nacional (tanto de emissão própria quanto de terceiros), e a vedação ao funcionamento das atividades comerciais da empresa.


O credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e tornou-se obrigatório para os contribuintes dos regimes de apuração NORMAL, SIMPLES NACIONAL e SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO desde o final de 2019 (veja aqui a Portaria). Em 2020 a SEFAZ iniciou procedimento de intimação de todos os obrigados, concedendo-lhes prazo adicional de 15 (quinze) dias para regularização voluntária.


Agora, para aqueles que deixaram de atender à intimação, a Secretaria de Fazenda iniciou os procedimentos de suspensão cadastral.  


As empresas obrigadas ao DT-e que estão inadimplentes com a obrigação e que ainda não foram suspensas podem evitar os transtornos decorrentes da suspensão efetuando seu imediato credenciamento, cujo procedimento é totalmente on-line e gratuito. Confira aqui como efetuar o credenciamento.


Para os estabelecimentos que já foram suspensos o procedimento para reativação precisa observar o seguinte:


1 - Efetivação do credenciamento no DT-e

2 - Regularização de omissões de EFD (somente para contribuinte do Regime Normal)

3 - Preenchimento da FIAC Web no portal SEFAZ

4 - Pagamento da taxa de serviço

5 - Abertura de processo administrativo com pedido de reativação no atendimento da SEFAZ


MAS ATENÇÃO:


- É pré-requisito para o credenciamento no DT-e que o quadro societário da empresa no Cadastro da SEFAZ esteja devidamente ATUALIZADO, uma vez que é verificado pelo sistema informatizado se o CPF vinculado ao e-CNPJ (certificado digital) utilizado existe em nosso cadastro. Caso o quadro societário da empresa esteja desatualizado, antes de efetivar o credenciamento o contribuinte deverá efetivar a atualização cadastral junto à SEFAZ.


- Dúvidas a respeito do procedimento de credenciamento podem ser dirimidas pelo MANUAL DO USUÁRIO DT-e, disponível nesta postagem. Para relatar problemas com o procedimento, você pode encaminhar e-mail para dte@sefaz.ap.gov.br.


 - O atendimento presencial para protocolo do pedido de reativação junto à SEFAZ deve ser previamente agendado no Portal de Serviços do Governo do Amapá, no endereço https://servicos.portal.ap.gov.br/


- Dúvidas adicionais sobre o preenchimento da FIAC Web, atualização de quadro societário, documentação a ser anexada ou procedimentos de protocolo do pedido de reativação podem ser encaminhadas para o e-mail maria.silveira@sefaz.ap.gov.br.


- Problemas relativos à regularização de omissões da Escrituração Fiscal Digital - EFD, devem ser encaminhada para o e-mail nucla@sefaz.ap.gov.br


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