SEFAZ torna obrigatória a prestação de informações de benefícios fiscais na EFD - Prática Fiscal

27 de fevereiro de 2018

SEFAZ torna obrigatória a prestação de informações de benefícios fiscais na EFD

Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria nº004/2018-SEFAZ (clique aqui), que alterou a Portaria nº001/2017 para estabelecer a obrigatoriedade de preenchimento do Registro E115 nas hipóteses estabelecidas pelo referido dispositivo:
Art. 4º A EFD será apresentada obrigatoriamente com os seguintes registros, além daqueles de obrigação estabelecida no Regulamento ICMS do Estado e no Ato COTEPE nº 09/08:
(...)
VI – Registro E115 - Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios, pelos declarantes especificados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. As informações adicionais da apuração da tabela 5.2, constante do Anexo V desta Portaria, serão apresentadas:
I – com relação aos códigos iniciados com “AP000”, pelos contribuintes que usufruam de benefícios fiscais de isenção do ICMS;
II – com relação aos códigos iniciados com “AP001”, pelos contribuintes que usufruam de benefícios fiscais de redução na base de cálculo do ICMS.
A obrigatoriedade foi estabelecida a partir de 01/2018. Portanto, para os arquivos EFD a partir dessa referência, é obrigatório que o contribuinte do regime normal informe no Registro E115 o valor do ICMS desonerado em razão os benefícios fiscais listados na Tabela 5.2 do Anexo V da Portaria nº001/2018:
Art. 3º A EFD será apresentada com discriminação de ajustes nos lançamentos e na apuração, informações adicionais e códigos de receitas, em conformidade com as seguintes tabelas:
(...)
V – Tabela 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração constante do Anexo V desta Portaria, para geração do Registro E115 – Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios.

Essa informação já era obrigatória na antiga DIAP, extinta no final do ano passado (clique aqui para ler), e agora a obrigatoriedade da prestação da informação foi transferida para o Livro Registro de Apuração (Bloco E) do SPED Fiscal.

Para ajudar a esclarecer como a informação deverá ser prestada, temos abaixo um exemplo:
  • Um contribuinte do regime normal de apuração que comercializa gêneros alimentícios realiza uma venda para uma Caixa Escolar, de produtos para serem utilizados na merenda escolar de uma escola pública. Nessa operação, o contribuinte fará jus à isenção de que trata o Decreto Estadual nº4.344/2011 e, portanto, deverá declarar o valor do ICMS que deixou de ser recolhido em razão do benefício fiscal no Registro E115.
Digamos que a operação fosse de R$1.000,00, sendo a alíquota aplicável de 12%. Se não houvesse a isenção, o ICMS devido para essa venda seria de R$120,00 (R$1.000,00 x 12%). Nesse caso, esse é o valor que deverá ser informado no Registro E115. Evidentemente, se o mesmo benefício for usufruído em outras operações do mesmo período de apuração, deverá ser informado o somatório dos valores.

Preenchimento do Registro E115:
  1. Campo 02 (COD_INF_ADIC): Código de ajuste AP000059 - Isenção do ICMS nas operações internas com gêneros alimentícios regionais destinados à merenda escolar da rede pública de ensino (Decreto nº4344/2011) (O código de ajuste da tabela 5.2 (Anexo V da Portaria nº001/2017) a ser utilizado dependerá do tipo de benefício fiscal usufruído pelo contribuinte)
  2. Campo 03 (VL_INF_ADIC): valor total do ICMS desonerado no período.
Fique atento à correta prestação de todas as informações obrigatórias na sua escrituração fiscal ou de seu cliente e evite o risco de autuação.

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