Decreto extingue DIAP a partir de 2018 - Prática Fiscal

16 de novembro de 2017

Decreto extingue DIAP a partir de 2018

Foi publicado no Diário Oficial do Amapá o Decreto Estadual nº4.242/2017 (veja aqui), que extingue a Declaração de Informações e Apuração - DIAP/ICMS a partir de janeiro de 2018. Isso significa uma obrigação acessória a menos para os contribuintes do regime normal de apuração do ICMS a partir do ano que vem.

A medida é consequência das evoluções tecnológicas recentes da SEFAZ Amapá, que preparou seus sistemas para tratar os dados da apuração do imposto apresentada pelos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital, tornando desnecessária a transmissão da obsoleta DIAP.

Com isso, a partir de janeiro do ano que vem, o ICMS Normal apurado por todos os contribuintes terá o correspondente débito declarado gerado no conta corrente fiscal a partir da transmissão do arquivo da EFD.

É interessante observar que, diferente da DIAP, cujo prazo de transmissão do arquivo era o 5º dia do mês seguinte ao período de apuração, o prazo para transmissão da EFD é o dia 15. Entretanto, considerando que o pagamento do imposto apurado deve ser realizado até o dia 10, o contribuinte deve estar atento ao recolhimento do débito dentro do prazo regulamentar, a fim de evitar a cobrança de acréscimos moratórios.

O Amapá está entre os primeiros estados do país que começaram a executar a agenda de compromissos firmados entre os Estados e a Receita Federal do Brasil no ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, de redução das obrigações acessórias, concentrando-as no SPED Fiscal.

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