Habilitação de contribuinte do Amapá no SPED Fiscal agora é automática - Prática Fiscal

28 de fevereiro de 2018

Habilitação de contribuinte do Amapá no SPED Fiscal agora é automática

A partir de agora os contribuintes do Amapá obrigados à Escrituração Fiscal Digital não precisam mais se preocupar em solicitar à SEFAZ o credenciamento junto ao ambiente nacional para conseguir transmitir seus arquivos.

Para habilitação, basta que os contribuintes do regime normal de apuração mantenham seu cadastro junto à SEFAZ atualizado, não sendo mais necessário protocolar o requerimento de credenciamento nas agências de atendimento do órgão. Do mesmo modo, quando uma nova empresa for cadastrada, sendo enquadrada no regime normal de apuração, estará automaticamente habilitada para transmitir os arquivos EFD ao ambiente nacional.

A novidade foi publicada hoje no site da Secretaria de Fazenda:

Fonte: https://www.sefaz.ap.gov.br/sala-de-impresa/comunicados/8624-efd-habilitacao-e-desatibilitacao
A automação do processo foi possível graças ao contínuo trabalho de evolução da Secretaria de Fazenda, que integrou seu sistema de cadastro ao ambiente nacional do SPED, permitindo uma atualização constante e em tempo real das habilitações. O objetivo principal foi facilitar a transmissão dos arquivos, tendo vista o trabalho iniciado pela SEFAZ no ano passado, de cobrança dos contribuintes omissos (veja aqui).

Do mesmo modo, a partir de agora, sempre que uma empresa for encerrada ou sair do regime normal de apuração (aderindo ao simples nacional, por exemplo), estará automaticamente descredenciada para transmissão dos arquivos da EFD.

Uma burocracia a menos e um passo a mais no compromisso assumido pelo Estado do Amapá junto ao ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários de simplificar as obrigações acessórias.

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