18 de outubro de 2017
SEFAZ libera consulta online de EFD processada
Desde terça-feira (17/10/2017), a Secretaria de Fazenda do Amapá liberou um novo serviço on-line para seus contribuintes: a consulta de processamento do arquivo da Escrituração Fiscal Digital transmitida à Receita Federal na base de dados estadual.
Quando a EFD é transmitida, o arquivo é entregue na base de dados nacional (RFB) e retransmitido para as Secretarias de Fazenda, que podem realizar outras validações no conteúdo do arquivo antes de processá-lo.
Mesmo o arquivo tendo sido transmitido à base nacional, em casos específicos, pode ser rejeitado pelas validações estaduais. Se isso ocorrer, o contribuinte permanecerá omisso em relação àquele período de referência perante o Fisco Estadual, estando sujeito às sanções legais.
Um exemplo comum é do contribuinte que deixa o regime Simples Nacional mas permanece com os dados do regime desatualizado na base estadual. Ao transmitir um arquivo EFD com valores de ICMS apurado pelo regime normal, o sistema estadual, ao verificar que o contribuinte transmitente é do Simples Nacional (na base estadual), rejeita o arquivo, que não é carregado. Para corrigir o problema, o contribuinte teria que providenciar a atualização de regime da base da Sefaz.
Por isso a nova ferramente de consulta é útil e tão importante. Com ela, o contribuinte pode, após a transmissão do arquivo, verificar se o mesmo foi corretamente carregado na base de dados da SEFAZ Amapá. Além disso, é possível, por meio da mesma consulta, verificar os períodos em que o contribuinte não realizou a transmissão do arquivo, para providenciar a regularização.
Para realizar a consulta, o contribuinte deve:
a) Acessar o sistema SATE
b) Clicar no menu Declarações --> EFD processadas
c) Informar o CAD/ICMS do contribuinte e o período de referência (ou intervalo) que deseja consultar
Só é preciso lembrar que pode levar um tempo entre a transmissão do arquivo ao ambiente nacional e sua carga efetiva no banco de dados da Sefaz. O ideal é realizar a consulta algumas horas após a transmissão.
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Quando a EFD é transmitida, o arquivo é entregue na base de dados nacional (RFB) e retransmitido para as Secretarias de Fazenda, que podem realizar outras validações no conteúdo do arquivo antes de processá-lo.
Mesmo o arquivo tendo sido transmitido à base nacional, em casos específicos, pode ser rejeitado pelas validações estaduais. Se isso ocorrer, o contribuinte permanecerá omisso em relação àquele período de referência perante o Fisco Estadual, estando sujeito às sanções legais.
Um exemplo comum é do contribuinte que deixa o regime Simples Nacional mas permanece com os dados do regime desatualizado na base estadual. Ao transmitir um arquivo EFD com valores de ICMS apurado pelo regime normal, o sistema estadual, ao verificar que o contribuinte transmitente é do Simples Nacional (na base estadual), rejeita o arquivo, que não é carregado. Para corrigir o problema, o contribuinte teria que providenciar a atualização de regime da base da Sefaz.
Por isso a nova ferramente de consulta é útil e tão importante. Com ela, o contribuinte pode, após a transmissão do arquivo, verificar se o mesmo foi corretamente carregado na base de dados da SEFAZ Amapá. Além disso, é possível, por meio da mesma consulta, verificar os períodos em que o contribuinte não realizou a transmissão do arquivo, para providenciar a regularização.
Para realizar a consulta, o contribuinte deve:
a) Acessar o sistema SATE
b) Clicar no menu Declarações --> EFD processadas
c) Informar o CAD/ICMS do contribuinte e o período de referência (ou intervalo) que deseja consultar
Só é preciso lembrar que pode levar um tempo entre a transmissão do arquivo ao ambiente nacional e sua carga efetiva no banco de dados da Sefaz. O ideal é realizar a consulta algumas horas após a transmissão.
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