1 de outubro de 2017
Sefaz suspende inscrições estaduais de empresas que não entregam a EFD
A obrigação de escriturar os livros fiscais não é novidade para nenhum contribuinte. Entretanto, apesar da escrituração na forma digital (EFD) já ser obrigatória no Estado desde o início de 2014, muitos contadores ainda não observam os prazos legais para transmissão do arquivo. Há casos de empresas, inclusive, que jamais transmitiram um único arquivo desde o início da obrigatoriedade.
Nesse cenário, com o objetivo de permitir aos contribuintes que regularizem a omissão, a SEFAZ começou a intimá-los para cumprimento, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para transmissão, suspendendo a inscrição estadual somente dos contribuintes que deixam de atender à intimação no prazo estipulado.
Mesmo assim, o ideal é que os contribuintes procurem regularizar as omissões antes mesmo de serem intimados pelo Fisco. Isso porque, uma vez que a empresa tenha sido intimada, ainda que transmita todos os arquivos no prazo concedido, ela não conseguirá mais se livrar da multa pela inobservância do prazo legal de transmissão, que é o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, já que a intimação recebida descaracteriza a espontaneidade prevista no Código Tributário, sujeitando o infrator às penalidades legais.
Segundo a Secretaria de Fazenda, a atividade de controle do cumprimento da obrigação de escriturar passará a ser uma rotina a partir de agora. Portanto, evite o risco de sanções para a sua empresas e transmita seus arquivos EFD dentro do prazo legal. E não se esqueça de observar as regras recentes para preenchimento das informações (clique aqui e saiba mais).
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