2 de outubro de 2017
Fisco simplifica processo de reativação de empresas suspensas por omissão da EFD
Já noticiamos aqui no blog que a SEFAZ recentemente começou a suspender a inscrição estadual das empresas que deixaram de transmitir o arquivo da EFD (veja aqui). O objetivo do órgão com essa ação é promover a regularização das empresas com omissão no cumprimento da obrigação acessória.
Como consequência desse objetivo de promoção da regularidade fiscal, foi publicada a Portaria nº005/2017-SEFAZ/AP, na qual o Fisco Estadual estabelece um processo simplificado de reativação das inscrições suspensas por problemas com a transmissão da EFD. O objetivo é desburocratizar o processo para que as empresas voltem a operar normalmente.
A suspensão da inscrição cadastral traz uma série de consequências para a empresa, e a principal delas é a vedação ao normal funcionamento do estabelecimento comercial. Com a empresa suspensa, ficam inviabilizados o processo de compra e venda, uma vez que o sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica impede a emissão do documento.
Mas existem condições para que a empresa possa usufruir do benefício, conforme previsto na Portaria:
Cumpridas as condições acima, o contribuinte pode entrar com o pedido de reativação sumária, devendo observar a documentação obrigatória a ser juntada ao processo:
Pode parecer muita coisa, mas se você comparar isso com o procedimento de reativação previsto no art. 76 do Regulamento do ICMS, você vai ver que lá a lista de exigências é consideravelmente maior. Mas o ideal mesmo é que, ao ser intimado, o contribuinte providencie a transmissão da escrita fiscal, evitando o transtorno gerado pela suspensão de sua inscrição.
Como consequência desse objetivo de promoção da regularidade fiscal, foi publicada a Portaria nº005/2017-SEFAZ/AP, na qual o Fisco Estadual estabelece um processo simplificado de reativação das inscrições suspensas por problemas com a transmissão da EFD. O objetivo é desburocratizar o processo para que as empresas voltem a operar normalmente.
A suspensão da inscrição cadastral traz uma série de consequências para a empresa, e a principal delas é a vedação ao normal funcionamento do estabelecimento comercial. Com a empresa suspensa, ficam inviabilizados o processo de compra e venda, uma vez que o sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica impede a emissão do documento.
Mas existem condições para que a empresa possa usufruir do benefício, conforme previsto na Portaria:
- A reativação simplificada só vale para suspensões efetivadas por conta de omissão da EFD, o que significa que sua empresa foi suspensa por qualquer outro motivo, terá que observar o rito ordinário previsto no RICMS/AP.
- O endereço cadastral deve estar atualizado junto à Secretaria de Estado da Fazenda.
- Antes de pleitear a reativação, o contribuinte deve regularizar as omissões, transmitindo os arquivos da EFD ICMS/IPI pela internet.
- Se houver também omissões de DIAP/ICMS, os arquivos também deverão ser transmitidos.
- Também não pode haver nenhum pedido de alteração cadastral pendente de análise.
Cumpridas as condições acima, o contribuinte pode entrar com o pedido de reativação sumária, devendo observar a documentação obrigatória a ser juntada ao processo:
- Comprovante de pagamento das taxas de reativação
- Comprovante de transmissão dos arquivos EFD
- Comprovante de pagamento das multas por atraso na transmissão da EFD (veja aqui como emitir corretamente o documento de arrecadação)
- FIAC eletrônica
- Declaração de que não há pedidos de alteração cadastral pendentes de análise
- Declaração de responsabilidade técnica, com assinatura reconhecida em cartório, do contabilista responsável pela escrita fiscal (EFD)
Pode parecer muita coisa, mas se você comparar isso com o procedimento de reativação previsto no art. 76 do Regulamento do ICMS, você vai ver que lá a lista de exigências é consideravelmente maior. Mas o ideal mesmo é que, ao ser intimado, o contribuinte providencie a transmissão da escrita fiscal, evitando o transtorno gerado pela suspensão de sua inscrição.
Com a inscrição estadual suspensa, o comum é que o contribuinte tenha urgência em reativá-la para, assim, conseguir voltar a operar normalmente. Considerando que uma das condições pra que isso ocorra é a transmissão de todos os arquivos EFD, é comum que a transmissão seja efetivada de uma só vez, sem nenhuma informação escriturada, apenas para viabilizar a reativação rapidamente.
Mas cuidado, não se esqueça de que todos os documentos fiscais eletrônicos da empresa constam na base de dados da SEFAZ, sendo possível para o Fisco verificar facilmente as inconsistências em sua escrita fiscal. Portanto, se sua empresa transmitiu arquivos sem a declaração das operações praticadas, regularize a situação com a retificação dos arquivos o quanto antes e evite o risco de autuação.
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