15 de fevereiro de 2022
ICMS Difal em 2022: é devido ou não?
Desde que a Emenda Complementar nº87 foi publicada, em 2015, segue sendo judicialmente questionada, por vários fatores, a exigibilidade dessa modalidade de exigência do ICMS. A polêmica agora está em torno da data de início dos efeitos da Lei Complementar Federal nº190/2022, frente ao princípio constitucional da anterioridade.
Em uma série de apenas dois vídeos, o Prática Fiscal vai explicar detalhadamente a origem de toda essa confusão, em que pé ela está, e te explicar se você deve ou não deve pagar o tributo no exercício de 2022:
VÍDEO - PARTE 1:
VÍDEO - PARTE 2:
E aí? Ficou claro pra você? Qual sua opinião sobre o tema? Deixa aí nos comentários, e bora trocar umas idéias...
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