O que fazer quando o DT-e está com problemas? - Prática Fiscal

24 de junho de 2021

O que fazer quando o DT-e está com problemas?


Em plena era da tecnologia, e ainda considerando o cenário de pandemia que vivemos atualmente, o movimento da Secretaria de Fazenda do Amapá de intensificar fortemente o uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) como principal ferramenta de comunicação com o contribuinte era mais do que esperado (veja aqui post sobre as suspensões cadastrais que vêm sendo realizadas pelo órgão). E bem-vindo, já que por meio dessa ferramenta a empresa pode ter maior controle sobre as notificações recebidas do fisco, do que quando recebia correspondências entregues pelos Correios, facilmente extraviadas dentro do próprio fluxo interno do estabelecimento, a depender de seu porte e nível de organização interno.


Entretanto, é preciso observar que para as intimações realizadas por meio do DT-e, o Código Tributário do Amapá estabelece que uma vez que as mesmas sejam encaminhadas pela SEFAZ ao ambiente do contribuinte, caso o mesmo não acesse sua caixa postal oficial em até 15 (quinze) dias, o mesmo será considerado pessoalmente intimado, para todos os efeitos legais.


A razão é simples: evitar que o contribuinte deixe de acessar o DT-e como forma de evitar intencionalmente as intimações do fisco e, deliberadamente, impedir o início da contagem dos prazos processuais. Por isso, a legislação atribuiu ao contribuinte o dever (e não a faculdade) de acompanhar seu domicílio tributário eletrônico. 


Mas o que fazer se o ambiente do DT-e apresentar problemas de funcionamento?


Imaginemos que existe uma notificação no seu ambiente DT-e e que você não esteja conseguindo acessar a ferramenta para tomar conhecimento do teor do documento. Uma situação como essa, perdurando, traria ao contribuinte uma clara possibilidade de prejuízo ao seu inafastável direito de defesa, pela preclusão temporal do prazo processual se efetivando sem que sequer a empresa tivesse a chance de tomar conhecimento do conteúdo da intimação.


Não sendo impossível a ocorrência de problemas técnicos com a ferramenta eletrônica, e para garantir que se os mesmos ocorrerem o direito de defesa do contribuinte será preservado, a SEFAZ/AP publicou a Portaria (T) nº010/2021-GAB/SEFAZ, que altera a portaria de regulamentação do DT-e, para prever o procedimento que deve ser adotado pelo contribuinte numa situação como essa, a fim de garantir eventuais devolução de prazo. O dispositivo legal prevê o seguinte:


Art. 8º-A Em caso de problemas técnicos de acesso ao DT-e, o contribuinte deverá comunicar formalmente a Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, através do endereço de e-mail dte@sefaz.ap.gov.br.

Parágrafo único. O e-mail de que trata o caput deverá conter em anexo vídeo contendo a execução do procedimento de acesso que apresentou falha de funcionamento, de modo a orientar o diagnóstico e correção pela Coordenadoria de Tecnologia da Sefaz


Então, prezado leitor, fique atento, pois a garantia legal de eventuais devoluções de prazo no caso de problemas de funcionamento com o DT-e só acontecerá mediante prova de cumprimento do art. 8º-A da Portaria (T) nº008/2019-GAB/SEFAZ, que determina:

- O envio de e-mail a endereço específico fornecido pela SEFAZ, que conterá data e hora em que o comunicado foi formalizado ao fisco;

- A anexação de vídeo (e não apenas print da tela) contendo a execução da tentativa de acesso, que provará que de fato, a ferramenta apresentava problemas naquela data.

Obviamente, a partir do momento em que o art. 8º-A da Portaria for cumprido, passa a ser da Secretaria de Fazenda o ônus de demonstrar que os problemas foram efetivamente corrigidos, e você fica resguardado de eventuais problemas.

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