Covid-19: Parcelamento do ICMS corrente é concedido aos credenciados no DT-e - Prática Fiscal

9 de abril de 2020

Covid-19: Parcelamento do ICMS corrente é concedido aos credenciados no DT-e


Na última sexta-feira (03/04), o Governo do Amapá liberou um pacote de medidas tributárias para atenuação dos efeitos econômicos da quarentena sobre as empresas do Estado. Essas medidas dispensam tratamento tanto para as obrigações acessórias, com a suspensão de prazos de processos administrativos e certidões de regularidade fiscal, quanto para a obrigação de pagamento, com a prorrogação dos parcelamentos ativos por três meses, a suspensão do imposto para o Simples Nacional pelo mesmo prazo, e a possibilidade de parcelamento do ICMS corrente em duas parcelas, até junho/2020.

Mas quanto ao parcelamento do ICMS corrente, concedido aos contribuintes do regime normal de apuração, é importante observar que o Decreto n° 1496/2020 estabeleceu uma condição para usufruto da concessão: o contribuinte deve estar credenciado no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.

Esse parcelamento é concedido automaticamente pelo sistema da SEFAZ, no momento em que o arquivo da EFD é transmitido. Entretanto, é preciso observar que o benefício somente é concedido aos contribuintes cujo credenciamento no DT-e é identificado pelo sistema SATE.

Portanto, alertamos que é necessário garantir que a empresa tenha aderido ao DT-e, antes de transmitir o arquivo da EFD. Caso contrário, o débito declarado será gerado em única parcela, com vencimento no dia 10.

O lado bom é que, para os contribuintes que observaram o cumprimento da obrigação, nada precisará ser feito além da transmissão do arquivo do Sped Fiscal. Os valores apurados já estão automaticamente gerados em dois lançamentos: um com 50% do imposto declarado, com vencimento no dia 10, e outro com os outros 50% e vencimento no dia 30 do mês subsequente ao período de apuração.

Então fique ligado e, para garantir esse alivio de caixa para sua empresa, certifique-se de que ela está devidamente credenciada no DT-e antes de transmitir sua apuração. Aqui no blog já ensinamos como realizar o credenciamento, é totalmente on-line, vai lá conferir!

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