Vendi mercadoria da ST e destaquei o imposto na nota fiscal. E agora? - Prática Fiscal

26 de outubro de 2019

Vendi mercadoria da ST e destaquei o imposto na nota fiscal. E agora?


Um erro muito comum que precisa ser tratado pela área fiscal na hora de apurar o ICMS a recolher é o destaque indevido do imposto na emissão de notas fiscais de venda de mercadoria cujo o imposto foi recolhido anteriormente por substituição tributária.

Como vocês sabem, a Substituição Tributária (ST) é uma modalidade de arrecadação em que se atribui a um terceiro a responsabilidade pelo recolhimento do imposto aos cofres públicos. Quando uma empresa adquire mercadorias para revenda que foram submetidas à substituição tributária progressiva, o fornecedor dessas mercadorias já realiza a retenção e recolhimento do imposto que seria devido em todas as operações posteriores.

Por isso, quando a posterior venda ao consumidor final é realizada, a empresa não deve destacar o imposto no documento fiscal, apenas fazer referência de que o imposto foi pago anteriormente por substituição tributária e emitir essa NF-e com os campos "base de cálculo" e "valor do ICMS" em branco, zerados.

Mesmo assim, é muito comum que algumas empresas, ao cadastrar um produto para revenda em seus sistemas de emissão de NF-e, acabem equivocadamente configurando o destaque do imposto. E aí, depois que a mercadoria já saiu do estabelecimento, não é mais possível cancelar esse documento fiscal, e o problema do destaque indevido acaba sobrando para a área fiscal na hora de escriturar a EFD.

E agora? O que deve ser feito para escriturar adequadamente essa nota fiscal sem pagar o imposto, que foi destacado por erro na emissão?

Pra começar, é MUITO IMPORTANTE que você N-U-N-C-A, mas nunca mesmo, escriture o documento fiscal de saída com dados divergentes daqueles constantes na NF-e. Por dois motivos:

- Primeiro, porque escriturar dados divergentes dos constantes no documento fiscal configura infração e sujeita a empresa à aplicação de multa;

- Depois porque essa prática coloca a empresa em risco de cair nas malhas eletrônicas do fisco.

Falemos um pouco das malhas fiscais. Vocês sabem que os fiscos têm investido bastante em controles eletrônicos e trabalhado fortemente para executar ações de autuação em massa. Essas ações se baseiam no cruzamento eletrônico de informações, que quase sempre, são geradas pelos próprios contribuintes.

Uma verificação simples e comumente efetuada pelos fiscos estaduais é o cruzamento entre o valor do ICMS destacado nos documentos fiscais e o efetivamente escriturado no livro registro de saídas, a fim de identificar indícios de sonegação:

a) O fisco lista todos os documentos fiscais emitidos em um determinado período de apuração e identifica qual o valor do ICMS destacado em cada um deles.

b) Depois, realiza a busca desses documentos fiscais nos arquivos da EFD transmitidos e compara o valor do imposto debitado com o valor do ICMS que consta no correspondente documento fiscal. O objetivo é localizar notas fiscais com destaque de imposto que não tenha sido lançado na apuração.

É um cruzamento que qualquer Secretaria de Fazenda tem condições de efetuar rotineiramente para toda a massa de contribuintes. As divergências encontradas, obviamente, são apontadas como omissões do imposto na escrita fiscal, e colocam a empresa sob a mira da fiscalização. Por isso é tão perigoso adotar como ação corretiva do destaque indevido simplesmente "zerar" o campo ICMS na hora de escriturar.

Daí você pode dizer: "Ah, mas se a tributação foi encerrada pela substituição tributária, o fisco não pode me cobrar esse imposto, ele não é devido". Sim, com certeza a verdade material é princípio básico na hora de exigir o imposto, e a empresa não pode ser obrigada a pagar ICMS na operação se a tributação foi encerrada pela ST, ainda que tenha cometido um erro na hora de emitir o documento fiscal.

O problema é que quando você cai em uma malha fina, até explicar que nariz de porco não é tomada, você já passou no mínimo pelo desconforto de ter que dar explicações e retificar os arquivos. No mínimo...

Vamos aqui, pensar um pouco sobre as sanções que a empresa poderia sofrer:

1 - Pra começar, como eu disse, só cair na malha fina e ser listado como um alvo em potencial para sofrer auditoria, por si só, já é uma coisa que nenhuma empresa deseja (sabe-se lá que outros problemas poderiam ser identificados, não é?)

2 - Escriturar NF-e com dados divergentes dos constantes no documento fiscal é infração e pode ser autuada. No Amapá, por exemplo, é prevista no Código Tributário a aplicação de multa acessória por prestar informações divergentes das constantes de cada documento fiscal, cujo menor valor é R$500,00:

Art. 161. (...)
LIV - omitir informações ou prestar informações divergentes das constantes no documento fiscal.
Multa: 5% (cinco por cento) das operações/prestações não informadas ou prestadas de forma divergente, nunca inferior a R$500,00 (quinhentos reais)

Vale o risco? Melhor escriturar certinho, né?

Mas afinal, qual o jeito certo de escriturar a nota fiscal com destaque indevido do imposto?

Já estamos de acordo que, no Livro Registro de Saída, você deve escriturar o documento fiscal exatamente com ele foi emitido, certo? Ou seja, se houve destaque de ICMS na nota, você deve debitar esse imposto no Bloco C, ainda que indevido (e evitar assim a malha do fisco por causa de divergências entre o documento fiscal e a apuração do imposto a recolher):

Registro C190 - SAÍDA - Analítico

O valor do ICMS será transportado para o livro de apuração (Registro E110). Depois, para ajustar o valor do imposto a pagar, você irá efetuar o estorno da parte indevida, por meio de um registro E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo:

Registro E111 - Ajuste/Benefício/Incentivo

Nesse registro, você deve utilizar um código de ajuste UF03xxxx, em que UF é a sigla do Estado do escriturante. Se existir um código de ajuste UF03xxxx específico para a situação de destaque indevido, você deverá utilizar o código de ajuste específico, caso contrário, utilize o código genérico, e descreva detalhadamente o motivo do estorno no campo "Descrição Complementar" (como no exemplo da imagem acima). A descrição deve ser específica, de modo a permitir que o fisco identifique exatamente em qual operação houve o destaque indevido que originou o estorno na apuração. Por isso, a informação deve ser complementada com a utilização do registro filho E113 - Identificação dos Documentos Fiscais:

Registro E113 - Identificação dos Documentos Fiscais

Observe que esse registro permite que você especifique cada item de documento fiscal em que houve o destaque indevido, justificando o que originou a necessidade de estorno.

Ficou claro? Se você precisa ajustar a apuração por conta de destaques indevidos do ICMS nas vendas de mercadorias da ST, nada de simplesmente ir zerando a base de cálculo e o ICMS na EFD, ok? Crie um registro E111 para o total a ser estornado do período, especifique o motivo do estorno na descrição complementar, e complemente informando os itens das notas fiscais no registro E113. Com esse procedimento, você apura o valor do imposto realmente devido pelo contribuinte, mas evita que ele seja alvo de fiscalização.

Existem outras situações de escrituração errada que podem gerar o risco da empresa cair na malha do fisco, como é o caso da apropriação do crédito presumido da Área de Livre Comércio, que a gente já abordou aqui no blog. Vai lá dar uma conferida e proteja sua empresa/cliente de ter um alvo de auditoria no meio das costas.

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