13 de outubro de 2019
Quais os riscos de transmitir arquivo do SPED Fiscal zerado ou com dados incompletos?
Todos os meses são transmitidos aos fiscos milhares de arquivos do SPED Fiscal zerados, que não refletem integralmente as operações realizadas pelos contribuintes no período ou que deixam de apresentar registros obrigatórios pela legislação.
Essa situação é facilmente detectada pelas Secretarias de Fazenda, já que o cruzamento eletrônico entre as informações da Escrituração Fiscal Digital e outras bases de dados, como documentos fiscais eletrônicos e informações de movimentação de cartão de crédito, já é uma rotina dos órgãos de fiscalização.
Mas hoje vim te mostrar que os riscos dessa prática, que configura infração grave, vão muito além da consequente autuação caso você caia nas malhas do fisco.
Pra começar, essa conduta é CRIME, tipificada pela Lei Federal nº8.137/90:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
(...)
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
A pena aplicada em caso de condenação judicial pode chegar a cinco anos, em regime fechado. Tenso né? Mas não para por aí, não...
Quando há uma autuação decorrente de infração cometida de forma dolosa (hipótese de transmitir arquivos zerados de empresa que teve movimentação), não é só a empresa que está sujeita às penalidades. Além do sócio-administrador, o CONTADOR também corre o risco de responder a processo criminal, e de responder com seu patrimônio pela dívida constituída.
Segundo a legislação, o contador responde pessoalmente pelos atos dolosos perante terceiros, de forma solidária com o cliente. Quando ele falsifica ou altera documentos com o objetivo de fraudar impostos (como na Escrituração Fiscal Digital), está incorrendo no crime tipificado na Lei 8.137 e os prejuízos causados ao erário por sua conduta serão arcados por ele também.
E atente que a responsabilização solidária não comporta benefício de ordem. O que isso significa? Que a fazenda pública, para cobrar o imposto sonegado, pode executar qualquer dos devedores, com a constrição dos bens que primeiro localizar, podendo ser o do contador.
Já dei uma palestra a uma turma de contadores falando sobre isso e, na época, fui questionada sobre como o contador deveria agir, já que muitas vezes o cliente não lhe entrega todos os documentos, inviabilizando a declaração completa das informações tributárias.
Para evitar a responsabilização nessas hipóteses, o contador deve manter registro quanto à documentação recebida de seu cliente, para o caso de precisar prestar informações na esfera cível ou criminal, ser capaz de demonstrar que declarou tudo o que recebeu de seu cliente, não tendo havido dolo de sua parte.
Com o nível de informações disponível ao fisco hoje em dia, e a possibilidade de execução de malhas em massa, é um risco muito alto contar com a sorte. Seria até amador deixar de declarar qualquer informação que se sabe existir em meio digital nas bases de dados do próprio fisco. Fique de olho, resguarde-se e proteja seu cliente de autuações!
Essa situação é facilmente detectada pelas Secretarias de Fazenda, já que o cruzamento eletrônico entre as informações da Escrituração Fiscal Digital e outras bases de dados, como documentos fiscais eletrônicos e informações de movimentação de cartão de crédito, já é uma rotina dos órgãos de fiscalização.
Mas hoje vim te mostrar que os riscos dessa prática, que configura infração grave, vão muito além da consequente autuação caso você caia nas malhas do fisco.
Pra começar, essa conduta é CRIME, tipificada pela Lei Federal nº8.137/90:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
(...)
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
A pena aplicada em caso de condenação judicial pode chegar a cinco anos, em regime fechado. Tenso né? Mas não para por aí, não...
Quando há uma autuação decorrente de infração cometida de forma dolosa (hipótese de transmitir arquivos zerados de empresa que teve movimentação), não é só a empresa que está sujeita às penalidades. Além do sócio-administrador, o CONTADOR também corre o risco de responder a processo criminal, e de responder com seu patrimônio pela dívida constituída.
Segundo a legislação, o contador responde pessoalmente pelos atos dolosos perante terceiros, de forma solidária com o cliente. Quando ele falsifica ou altera documentos com o objetivo de fraudar impostos (como na Escrituração Fiscal Digital), está incorrendo no crime tipificado na Lei 8.137 e os prejuízos causados ao erário por sua conduta serão arcados por ele também.
E atente que a responsabilização solidária não comporta benefício de ordem. O que isso significa? Que a fazenda pública, para cobrar o imposto sonegado, pode executar qualquer dos devedores, com a constrição dos bens que primeiro localizar, podendo ser o do contador.
Já dei uma palestra a uma turma de contadores falando sobre isso e, na época, fui questionada sobre como o contador deveria agir, já que muitas vezes o cliente não lhe entrega todos os documentos, inviabilizando a declaração completa das informações tributárias.
Para evitar a responsabilização nessas hipóteses, o contador deve manter registro quanto à documentação recebida de seu cliente, para o caso de precisar prestar informações na esfera cível ou criminal, ser capaz de demonstrar que declarou tudo o que recebeu de seu cliente, não tendo havido dolo de sua parte.
Com o nível de informações disponível ao fisco hoje em dia, e a possibilidade de execução de malhas em massa, é um risco muito alto contar com a sorte. Seria até amador deixar de declarar qualquer informação que se sabe existir em meio digital nas bases de dados do próprio fisco. Fique de olho, resguarde-se e proteja seu cliente de autuações!
Muito valiosa as dicas, parece simples faz todo sentido.
ResponderExcluirSim, dicas importantes para exercer a atividade profissional sem risco de acabar respondendo por infrações do cliente.
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