Amapá protesta em cartório débitos da Dívida Ativa Estadual - Prática Fiscal

10 de outubro de 2019

Amapá protesta em cartório débitos da Dívida Ativa Estadual

amapá protesta em cartório débitos da divida ativa estadual
No esforço de aumentar a arrecadação e assim reduzir o déficit fiscal, nas últimas semanas, o Estado do Amapá enviou para os cartórios de protesto de títulos dos municípios amapaenses 1.185 (mil cento e oitenta e cinco) processos de dívidas de contribuintes com ICMS e de origem não tributária, inscritos na dívida ativa do Estado. As certidões de dívida ativa encaminhadas para protesto atingem quase R$ 29 milhões. Macapá e Santana concentram a maior quantidade de processos remetidos, já que é nesses municípios que estão domiciliados a grande maioria dos devedores.

Esse envio é resultado de acordo de cooperação entre a Secretaria da Fazenda do Amapá (SEFAZ/AP), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AP) e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-AP). A SEFAZ/AP desenvolveu o sistema informatizado que passa a ser utilizado pela Procuradoria Tributária da PGE/AP para remessa dos títulos executivos extrajudiciais para protesto, de forma totalmente eletrônica.

O que é a Certidão de Dívida Ativa (CDA)


A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um título extrajudicial líquido, certo e exigível, que embasa a cobrança administrativa e judicial. O protesto é um ato pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, tornando pública essa informação. Dentre os títulos passíveis de protesto está a certidão de dívida ativa da União, Estados e Municípios.

Que débitos da Dívida Ativa podem ser protestados?


Serão encaminhados os créditos tributários e não tributários da dívida ativa de ICMS e IPVA, e todos os contribuintes inscritos poderão ter o título protestado. A PGE/AP tem também a opção de executar a dívida na Justiça, mas esse é caminho a ser evitado, porque onera mais o poder público e o contribuinte, além de aumentar o volume de execuções fiscais ajuizadas que, historicamente, tramitam por muito tempo e com menos sucesso na recuperação de crédito.

Foi intimado?


Antes de efetivar o protesto, o cartório intimará o devedor por AR ou edital a partir do momento em que o título for protocolizado pela PGE/AP. Os contribuintes intimados pelos cartórios têm três dias úteis (tríduo), a contar da data da intimação, para pagar a sua dívida integralmente. O comprovante do pagamento deve ser apresentado ao cartório dentro do tríduo legal, a fim de evitar a efetivação do protesto. Serão protestados aqueles que não consigam pagar o débito nesse prazo.

Fui protestado, o que fazer?


Após o tríduo, não havendo a quitação, o devedor deverá dirigir-se à Procuradoria Tributária da PGE/AP ou emitir DAR, via sistema SATE (para pagamento à vista). A renegociação com pagamento parcelado somente pode ser feita na Procuradoria Tributária.

Com a dívida regularizada, seja pelo pagamento integral ou parcelamento, a PGE/AP enviará ao cartório uma autorização eletrônica de cancelamento, informando que o débito foi regularizado. Entretanto, para a baixa do protesto, o devedor ainda precisará ir até o cartório onde a dívida foi protestada e efetuar o pagamento dos emolumentos devidos.

Como saber se meu nome ou estabelecimento está protestado?


Você pode fazer a consulta nos Órgãos de Proteção ao Crédito. Eles também informam se a dívida foi protestada em cartório. Isso porque, quando um título é protestado, o cartório realiza a negativação do devedor também nos órgãos de proteção ao crédito.

As entidades que podem oferecer esse tipo de informação são, geralmente, a Serasa e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).


Você deve ter notado que a regularização de um título protestado é trabalhosa, e extremamente CARA! Além da dívida principal que originou a inscrição na dívida ativa, o contribuinte devedor da CDA precisa arcar com o pagamento dos emolumentos ao cartório e dos honorários advocatícios à PGE/AP, que correspondem a 10% (dez por cento) do valor devido.

Por isso, é muito mais vantajoso ao devedor negociar eventual débito com o Fisco ainda na fase administrativa, antes da mesma ser remetida para a Dívida Ativa do Estado. Para débitos que não estão inscritos na dívida ativa estadual, a negociação ocorre no atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda, e não há cobrança de honorários ou emolumentos.

2 comentários:

  1. Maravilha. É um passo dado na direção da Justiça Fiscal!

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    1. Sim, todos pagando os impostos igualmente de fato garante a concorrência leal e, com ela, a Justiça Fiscal!

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