10 de outubro de 2019
Amapá protesta em cartório débitos da Dívida Ativa Estadual
Esse envio é resultado de acordo de cooperação entre a Secretaria da Fazenda do Amapá (SEFAZ/AP), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AP) e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-AP). A SEFAZ/AP desenvolveu o sistema informatizado que passa a ser utilizado pela Procuradoria Tributária da PGE/AP para remessa dos títulos executivos extrajudiciais para protesto, de forma totalmente eletrônica.
O que é a Certidão de Dívida Ativa (CDA)
Que débitos da Dívida Ativa podem ser protestados?
Serão encaminhados os créditos tributários e não tributários da dívida ativa de ICMS e IPVA, e todos os contribuintes inscritos poderão ter o título protestado. A PGE/AP tem também a opção de executar a dívida na Justiça, mas esse é caminho a ser evitado, porque onera mais o poder público e o contribuinte, além de aumentar o volume de execuções fiscais ajuizadas que, historicamente, tramitam por muito tempo e com menos sucesso na recuperação de crédito.
Foi intimado?
Antes de efetivar o protesto, o cartório intimará o devedor por AR ou edital a partir do momento em que o título for protocolizado pela PGE/AP. Os contribuintes intimados pelos cartórios têm três dias úteis (tríduo), a contar da data da intimação, para pagar a sua dívida integralmente. O comprovante do pagamento deve ser apresentado ao cartório dentro do tríduo legal, a fim de evitar a efetivação do protesto. Serão protestados aqueles que não consigam pagar o débito nesse prazo.
Fui protestado, o que fazer?
Após o tríduo, não havendo a quitação, o devedor deverá dirigir-se à Procuradoria Tributária da PGE/AP ou emitir DAR, via sistema SATE (para pagamento à vista). A renegociação com pagamento parcelado somente pode ser feita na Procuradoria Tributária.
Com a dívida regularizada, seja pelo pagamento integral ou parcelamento, a PGE/AP enviará ao cartório uma autorização eletrônica de cancelamento, informando que o débito foi regularizado. Entretanto, para a baixa do protesto, o devedor ainda precisará ir até o cartório onde a dívida foi protestada e efetuar o pagamento dos emolumentos devidos.
Como saber se meu nome ou estabelecimento está protestado?
Você pode fazer a consulta nos Órgãos de Proteção ao Crédito. Eles também informam se a dívida foi protestada em cartório. Isso porque, quando um título é protestado, o cartório realiza a negativação do devedor também nos órgãos de proteção ao crédito.
As entidades que podem oferecer esse tipo de informação são, geralmente, a Serasa e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).
Por isso, é muito mais vantajoso ao devedor negociar eventual débito com o Fisco ainda na fase administrativa, antes da mesma ser remetida para a Dívida Ativa do Estado. Para débitos que não estão inscritos na dívida ativa estadual, a negociação ocorre no atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda, e não há cobrança de honorários ou emolumentos.
Maravilha. É um passo dado na direção da Justiça Fiscal!
ResponderExcluirSim, todos pagando os impostos igualmente de fato garante a concorrência leal e, com ela, a Justiça Fiscal!
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