30 de setembro de 2017
Sefaz do Amapá divulga Códigos de Ajuste da EFD
Foram publicadas na portaria as seguintes tabelas:
5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS AP
5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal AP
5.5- Tabela de Tipos de Utilização dos Créditos Fiscais - ICMS AP
Tabela de Códigos de Receita - AP
De acordo com o disposto no Ajuste SINIEF nº2/2009, as administrações tributárias de cada Estado deveriam divulgar em suas legislações as tabelas de ajustes do lançamento e apuração do imposto, estabelecendo que enquanto isso não ocorresse seriam adotadas, na geração do arquivo EFD, as tabelas genéricas.
Era o que ocorria até maio (e facultativamente até julho) com as escriturações de contribuintes do Amapá: a utilização dos códigos de ajuste genéricos, em função do Amapá não possuir tabela de ajustes própria. Assim, para o lançamento de um estorno de crédito no livro de apuração, por exemplo, até abril de 2017 o contribuinte deveria utilizar o código de ajuste genérico AP019999.
Entretanto, com a publicação da portaria, a partir de maio, para a realização desse estorno de crédito, o contribuinte passou a dispor de vários códigos específicos, a serem utilizados de acordo com a situação que deu origem à obrigação de estornar esse crédito. Por exemplo, se o motivo do estorno for prescrição, o código que o contribuinte deve utilizar é o AP010001, já se o motivo for a obrigação de estorno proporcional em razão de saída com redução de base de cálculo, o código já passa a ser o AP010005. Somente na ausência de um código de ajuste específico, o contribuinte está autorizado a utilizar o código genérico (que passa a ser exceção, e não regra).
É importante que os contribuintes observem que a utilização facultativa desses novos códigos de ajuste foi somente até julho de 2017. É que de maio a julho, a Secretaria de Fazenda não tornou obrigatória a utilização para dar aos escritórios de contabilidade o tempo necessários para adequação de seus sistemas de informática. Porém, em agosto iniciou-se a obrigatoriedade, e a partir de então, a escrituração em desacordo com o disposto na Portaria nº001/2017-SEFAZ/AP, configura descumprimento de obrigação acessória, sujeitando o infrator às penalidades legais.
E fique atento, porque o conteúdo da Portaria não se limita à publicação das tabelas de ajustes. É importantíssimo o fato de que o mesmo ato normativo instituiu também a obrigatoriedade de escrituração de vários registros da EFD:
- C195/C197/D195/D197: Observações do lançamento (por documento fiscal)
- 1100: Informações de Exportação
- 1200: Controle de créditos fiscais
- 1600: Informações de operações com cartão de crédito e débito
Portanto, fique ligado e cumpra as regras instituídas pelo Fisco para escriturar corretamente e não correr o risco de ser autuado. Se você é contador, ser responsável pela autuação de seu cliente não é algo desejável, não é mesmo?!?!?!
Se você quer ler o inteiro teor da Portaria clique no link abaixo e vá para nossa página de downloads, onde você pode baixar o documento:
Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe sua pergunta nos comentários, eu ou outro leitor poderemos responder seus questionamentos.
Um abraço,
Eliane Heidemann
Oi Eliane, com certeza vai ajudar muita gente seu blog. Tenho muita dificuldade com a EFD e quase ninguém a quem possa recorrer. Parabéns e obrigada por meu avisar!
ResponderExcluirObrigada Marina, é o que espero.
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