Sefaz do Amapá divulga Códigos de Ajuste da EFD - Prática Fiscal

30 de setembro de 2017

Sefaz do Amapá divulga Códigos de Ajuste da EFD

Desde maio entrou em vigor no Amapá a Portaria nº001/2017-SEFAZ/AP, que divulgou os códigos de ajustes a serem utilizados na escrituração da EFD. Esses códigos devem ser utilizados para prestar informações que podem afetar a apuração do ICMS nos livros fiscais.

Foram publicadas na portaria as seguintes tabelas:

5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS AP
5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal AP
5.5- Tabela de Tipos de Utilização dos Créditos Fiscais - ICMS AP
Tabela de Códigos de Receita - AP

De acordo com o disposto no Ajuste SINIEF nº2/2009, as administrações tributárias de cada Estado deveriam divulgar em suas legislações as tabelas de ajustes do lançamento e apuração do imposto, estabelecendo que enquanto isso não ocorresse seriam adotadas, na geração do arquivo EFD, as tabelas genéricas.

Era o que ocorria até maio (e facultativamente até julho) com as escriturações de contribuintes do Amapá: a utilização dos códigos de ajuste genéricos, em função do Amapá não possuir tabela de ajustes própria. Assim, para o lançamento de um estorno de crédito no livro de apuração, por exemplo, até abril de 2017 o contribuinte deveria utilizar o código de ajuste genérico AP019999.

Entretanto, com a publicação da portaria, a partir de maio, para a realização desse estorno de crédito, o contribuinte passou a dispor de vários códigos específicos, a serem utilizados de acordo com a situação que deu origem à obrigação de estornar esse crédito. Por exemplo, se o motivo do estorno for prescrição, o código que o contribuinte deve utilizar é o AP010001, já se o motivo for a obrigação de estorno proporcional em razão de saída com redução de base de cálculo, o código já passa a ser o AP010005. Somente na ausência de um código de ajuste específico, o contribuinte está autorizado a utilizar o código genérico (que passa a ser exceção, e não regra).


É importante que os contribuintes observem que a utilização facultativa desses novos códigos de ajuste foi somente até julho de 2017. É que de maio a julho, a Secretaria de Fazenda não tornou obrigatória a utilização para dar aos escritórios de contabilidade o tempo necessários para adequação de seus sistemas de informática. Porém, em agosto iniciou-se a obrigatoriedade, e a partir de então, a escrituração em desacordo com o disposto na Portaria nº001/2017-SEFAZ/AP, configura descumprimento de obrigação acessória, sujeitando o infrator às penalidades legais.

E fique atento, porque o conteúdo da Portaria não se limita à publicação das tabelas de ajustes. É importantíssimo o fato de que o mesmo ato normativo instituiu também a obrigatoriedade de escrituração de vários registros da EFD:

  • C195/C197/D195/D197: Observações do lançamento (por documento fiscal)
  • 1100: Informações de Exportação
  • 1200: Controle de créditos fiscais
  • 1600: Informações de operações com cartão de crédito e débito
Além disso, a portaria também determina que a utilização dos códigos de ajustes deve observar, além das regras de escrituração do Guia Prático (nacional), os procedimentos descritos em Manual de Orientações Estadual, a ser publicado por Instrução Normativa (para saber mais sobre isso clique aqui).

Portanto, fique ligado e cumpra as regras instituídas pelo Fisco para escriturar corretamente e não correr o risco de ser autuado. Se você é contador, ser responsável pela autuação de seu cliente não é algo desejável, não é mesmo?!?!?!

Se você quer ler o inteiro teor da Portaria clique no link abaixo e vá para nossa página de downloads, onde você pode baixar o documento:


Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe sua pergunta nos comentários, eu ou outro leitor poderemos responder seus questionamentos.

Um abraço,
Eliane Heidemann

2 comentários:

  1. Oi Eliane, com certeza vai ajudar muita gente seu blog. Tenho muita dificuldade com a EFD e quase ninguém a quem possa recorrer. Parabéns e obrigada por meu avisar!

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