30 de setembro de 2017
Manual de Orientações fixa procedimentos de escrituração digital no Amapá
Quem já trabalha com a EFD sabe que para conseguir transmitir a escrita fiscal à Receita Federal (a escrituração é compartilhada entre fiscos estadual e federal), precisa gerar o arquivo observando as regras e validações descritas no Guia Prático Nacional (para ver legislação nacional clique aqui). Considerando que a EFD já existe há quase dez anos, isso não é novidade pra ninguém.
Mas no Amapá, a novidade é que agora, além de cumprir as regras nacionais, o contribuinte do estado também precisa ficar atento às regras de escrituração estabelecidas pela Secretaria de Fazendo do Estado.
Isso porque em maio deste ano, foi publicada a Instrução Normativa nº003/2017-SEFAZ (clique aqui), que instituiu o "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do Estado do Amapá", de observância obrigatória para os arquivos a partir de 08/2017.
Portanto, para ficar livre do risco de autuação, as empresas precisam ficar atentas aos procedimentos descritos no Manual do Amapá, que estabelece, por exemplo, procedimentos específicos para lançamento do ICMS diferencial de alíquotas e para o controle e transferência dos créditos fiscais acumulados por empresas de exportação.
Estamos publicando aqui no blog uma série de postagens descrevendo passo a passo a escrituração na forma determinada pelo Manual, se desejar, acompanhe com a gente clicando aqui. Mas antes, aconselhamos que você se familiarize com as regras do documento, que você pode ler clicando no link abaixo:
Esse post foi útil pra você? Conte-nos como nos comentários.
Até a próxima.
Mas no Amapá, a novidade é que agora, além de cumprir as regras nacionais, o contribuinte do estado também precisa ficar atento às regras de escrituração estabelecidas pela Secretaria de Fazendo do Estado.
Isso porque em maio deste ano, foi publicada a Instrução Normativa nº003/2017-SEFAZ (clique aqui), que instituiu o "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para contribuintes do Estado do Amapá", de observância obrigatória para os arquivos a partir de 08/2017.
Portanto, para ficar livre do risco de autuação, as empresas precisam ficar atentas aos procedimentos descritos no Manual do Amapá, que estabelece, por exemplo, procedimentos específicos para lançamento do ICMS diferencial de alíquotas e para o controle e transferência dos créditos fiscais acumulados por empresas de exportação.
Estamos publicando aqui no blog uma série de postagens descrevendo passo a passo a escrituração na forma determinada pelo Manual, se desejar, acompanhe com a gente clicando aqui. Mas antes, aconselhamos que você se familiarize com as regras do documento, que você pode ler clicando no link abaixo:
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