29 de julho de 2022
O que é Código de Regime Tributário - CRT
O Código de Regime Tributário - CRT identifica o regime de tributação a que está sujeito o contribuinte do ICMS ou do IPI, devendo ser preenchido com um dos códigos fixados pela legislação, observando o seguinte:
- Código 1: Simples Nacional - será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional
- Código 2: Simples Nacional - será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado ou pelo Distrito Federal e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 123/06.
- Código 3: Regime Normal - será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1, 2 ou 4.
- Código 4: Microempreendedor Individual (MEI) - será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.
A informação do código CRT deve obrigatoriamente ser prestada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em campo específico do xml para essa finalidade.
Os contribuintes optantes do Simples Nacional classificados no código 2, devem observar ainda, que a utilização de Códigos de Situação Tributária (CST) dos contribuintes não optantes do Simples Nacional.
Nossa amei, queria ter feito esta atualização a 5 anos atrás, mas muito obrigada pela tua ajuda. irei estudar cada um deles.
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