O que é Substituição Tributária e qual a base legal | SÉRIE ICMS-ST (#1 de 8) - Prática Fiscal

28 de março de 2022

O que é Substituição Tributária e qual a base legal | SÉRIE ICMS-ST (#1 de 8)

O que é ICMS-ST e qual a base legal


ICMS Substituição Tributária é o tema da nova série que estreia hoje aqui no blog. Em uma sequência de oito postagens, nós vamos falar sobre ICMS-ST e esclarecer todas as duas principais dúvidas sobre o tema. Olha só o que vai rolar por aqui:


1 - O que é Substituição Tributária e qual a base legal

2 - Como funciona a Substituição Tributária pra frente

3 - Como saber se um produto tem ST?

4 - O que é MVA, pra que serve e porque ele é ajustado?

5 - Como calcular o ICMS Substituição Tributária

6 - Quem é o responsável pelo recolhimento?

7 - Como emitir corretamente a nota fiscal?

8 - Como escriturar e pagar o ICMS-ST?


E hoje nós começamos explicando o que é Substituição Tributária e qual a base legal que dá amparo jurídico para essa exigência.


O que é Substituição Tributária?


A obrigação de pagar imposto nasce a partir da prática de um fato gerador definido em lei. Em regra, sempre que uma pessoa física ou jurídica pratica esse fato gerador, nasce para ela a obrigatoriedade de pagamento do tributo. Entretanto, é possível que a lei transfira a responsabilidade desse pagamento a um terceiro, ou seja, embora o fato gerador tenha sido praticado praticado pela pessoa A e seja originariamente dela a obrigação tributária, a legislação pode transferir à pessoa B a responsabilidade pelo recolhimento aos cofres públicos, na qualidade de substituto tributário.


Substituição Tributária é, portanto, um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos entes tributantes em que a responsabilidade pela apuração e pagamento é atribuída pela lei a um terceiro, no lugar do contribuinte originário.


Quais as modalidades de Substituição Tributária?


O substituto tributário pode ser responsável pelo recolhimento do imposto devido tanto nas operações anteriores, hipótese conhecida como substituição tributária pra trás (ou diferimento), quanto nas operações subsequentes (substituição tributária pra frente). Pode, ainda, ocorrer de um substituto ser responsabilizado pelo recolhimento do imposto devido tanto nas operações anteriores quanto subsequentes, o que é denominado substituição tributária concomitante.


Qual a base legal da Substituição Tributária pra frente?


Na substituição tributária pra frente, o imposto a ser recolhido pelo substituto é relativo a operações que ainda irão ocorrer, ou seja, a fatos geradores futuros. A permissão para que esse tipo de exigência fiscal ocorra está na Constituição Federal:


Art. 150. .....................

§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.


Quais os dispositivos legais referentes ao ICMS-ST?


Em observância ao disposto tanto no art. 150, § 7º acima, quanto no art. 146, III, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 87/1996 estabeleceu normas gerais a serem observadas na instituição do ICMS Substituição Tributária. Mais especificamente, os art. 6º, 7º e 9º da referida lei complementar tratam das regras relativas ao ICMS-ST que são comuns a todo o território brasileiro, independentemente do Estado.


Sobre esses dispositivos, é importante salientar o disposto no caput do art. 9º:


Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.


Em razão dessa norma, a substituição tributária para o ICMS também deve observar todas as regras estabelecidas em comum acordo pelos estados brasileiros, inseridas no ordenamento jurídico pelo Convênio ICMS nº142/2018.


O conteúdo desta postagem também está disponível no formato de videoaula, em nosso Canal no Youtube. Se você quiser assistir, basta dar o play neste vídeo:



PRÓXIMO POST DA SÉRIE: #2 O que é Substituição Tributária pra Frente? 


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