SEFAZ regulamenta a concessão de Registro Extemporâneo de Ingresso - Prática Fiscal

21 de junho de 2021

SEFAZ regulamenta a concessão de Registro Extemporâneo de Ingresso

 


A SEFAZ publicou na última sexta-feira (18/06) a Portaria nº011/2021, que regulamenta o pedido e concessão do registro extemporâneo de ingresso, de que trata a Seção X do Capítulo II do Decreto Estadual nº1.173/2016. Dentre os procedimentos, estabeleceu-se a obrigatoriedade de prévio credenciamento no DT-e, bem como o pagamento de taxa de serviço.


Mas o que é o Registro Extemporâneo de Ingresso?


Já publicamos um post aqui no blog (veja aqui) em que explicamos os riscos para o destinatário, de receber mercadorias de origem interestadual cujo documento fiscal não tenha sido desembaraçado nos postos de fiscalização, uma vez que o mesmo é considerado inidôneo pelo Código Tributário do Amapá, caso não esteja acompanhado do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e).


O Registro Extemporâneo de Ingresso permite a regularização dos documentos fiscais nessa situação, afastando a possibilidade do destinatário sofrer autuação, e até mesmo o estorno dos créditos fiscais eventualmente apropriados.


Como saber se preciso do Registro Extemporâneo


Caso você tenha realizado o recebimento de mercadorias de origem interestadual cujo documento fiscal não possua o SF-e, você deve utilizado o serviço de Registro Extemporâneo de Ingresso para regularizar a situação desses documentos.


Neste post, publicamos orientações sobre como você pode consultar a existência de SF-e para seus documentos fiscais.


Como solicitar o Registro Extemporâneo?


O procedimento é regulado pela recém-publicada Portaria nº011/2021. Mas a Secretaria de Estado da Fazenda também liberou um manual de procedimentos que orienta detalhadamente o contribuinte sobre como deve proceder para regularizar seus documentos fiscais. Confira:


Baixar aqui o Manual de Procedimentos


O que acontece se eu não regularizar meus documentos fiscais?


A Secretaria de Estado da Fazenda, através do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, tem intimado os destinatários de mercadorias em situação irregular pela falta do SF-e para, no prazo de 15 (quinze), providenciarem a regularização da obrigação acessória.


Os contribuintes intimados que deixam de atender à intimação têm sua inscrição estadual suspensa, ficando impedidos de movimentar mercadorias até a regularização da pendência.


Se você é contabilista, compartilhe esse post com seus clientes e evite que eles sofram os transtornos da suspensão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário



Subir