21 de junho de 2021
SEFAZ regulamenta a concessão de Registro Extemporâneo de Ingresso
A SEFAZ publicou na última sexta-feira (18/06) a Portaria nº011/2021, que regulamenta o pedido e concessão do registro extemporâneo de ingresso, de que trata a Seção X do Capítulo II do Decreto Estadual nº1.173/2016. Dentre os procedimentos, estabeleceu-se a obrigatoriedade de prévio credenciamento no DT-e, bem como o pagamento de taxa de serviço.
Mas o que é o Registro Extemporâneo de Ingresso?
Já publicamos um post aqui no blog (veja aqui) em que explicamos os riscos para o destinatário, de receber mercadorias de origem interestadual cujo documento fiscal não tenha sido desembaraçado nos postos de fiscalização, uma vez que o mesmo é considerado inidôneo pelo Código Tributário do Amapá, caso não esteja acompanhado do Selo Fiscal Eletrônico (SF-e).
O Registro Extemporâneo de Ingresso permite a regularização dos documentos fiscais nessa situação, afastando a possibilidade do destinatário sofrer autuação, e até mesmo o estorno dos créditos fiscais eventualmente apropriados.
Como saber se preciso do Registro Extemporâneo
Caso você tenha realizado o recebimento de mercadorias de origem interestadual cujo documento fiscal não possua o SF-e, você deve utilizado o serviço de Registro Extemporâneo de Ingresso para regularizar a situação desses documentos.
Neste post, publicamos orientações sobre como você pode consultar a existência de SF-e para seus documentos fiscais.
Como solicitar o Registro Extemporâneo?
O procedimento é regulado pela recém-publicada Portaria nº011/2021. Mas a Secretaria de Estado da Fazenda também liberou um manual de procedimentos que orienta detalhadamente o contribuinte sobre como deve proceder para regularizar seus documentos fiscais. Confira:
Baixar aqui o Manual de Procedimentos
O que acontece se eu não regularizar meus documentos fiscais?
A Secretaria de Estado da Fazenda, através do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, tem intimado os destinatários de mercadorias em situação irregular pela falta do SF-e para, no prazo de 15 (quinze), providenciarem a regularização da obrigação acessória.
Os contribuintes intimados que deixam de atender à intimação têm sua inscrição estadual suspensa, ficando impedidos de movimentar mercadorias até a regularização da pendência.
Se você é contabilista, compartilhe esse post com seus clientes e evite que eles sofram os transtornos da suspensão.
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