30 de setembro de 2019
O que é a Fatura ICMS da SEFAZ/AP?
Quando se tem um cartão de crédito, ao longo de um mês você pode fazer compras cujo pagamento só vai realizar em uma data de vencimento pré-definida. O fechamento de uma fatura consolida essas as compras, permitindo que você consulte detalhes como local e data de cada uma, antes de efetivar o pagamento pelo valor total.
Em 2015, por meio do Decreto Estadual nº2.401/2015 (que você pode consultar aqui no Blog), a Secretaria de Fazenda do Amapá instituiu a Fatura ICMS, para registro do imposto devido por antecipação pela entrada da mercadoria, cujo mecanismo é muito similar ao de uma fatura de cartão de crédito.
Ao longo do período de apuração, a SEFAZ registrava na Fatura o imposto devido relativo às mercadorias desembaraçadas, permitindo que o contribuinte adimplente pudesse ter o prazo até o dia 10 do mês seguinte para recolher o imposto pelo valor total, ao invés de realizar um pagamento para cada operação de desembaraço.
Apesar do Decreto nº2.415/2015 não ter sido revogado, no final de 2017 a SEFAZ/AP deixou de efetuar o registro de novas faturas, anunciando em seu portal que a partir do início de 2018 os contribuintes deveriam apurar o imposto antecipação e declará-lo na Escrituração Fiscal Digital. Veja aqui como escriturar a antecipação parcial com direito a crédito.
Ainda que a SEFAZ não esteja mais gerando novas faturas, os contribuintes que tiveram alguma lançada em seu conta corrente entre 2015 e 2017 ainda podem consultar seu detalhamento através do Sistema SATE, e até contestar itens, desde que não tenham sido autuados ou parcelados.
Na consulta, o contribuinte identifica a nota fiscal a que se referem os itens cobrados, o detalhamento da fundamentação legal de cada exigência e até a memória do cálculo efetuado pela SEFAZ. Quer saber como realizar a consulta? Eu ensino pra você no post "Como consultar a memória de cálculo da Fatura-ICMS no Sistema SATE", vai lá conferir!
Em 2015, por meio do Decreto Estadual nº2.401/2015 (que você pode consultar aqui no Blog), a Secretaria de Fazenda do Amapá instituiu a Fatura ICMS, para registro do imposto devido por antecipação pela entrada da mercadoria, cujo mecanismo é muito similar ao de uma fatura de cartão de crédito.
Ao longo do período de apuração, a SEFAZ registrava na Fatura o imposto devido relativo às mercadorias desembaraçadas, permitindo que o contribuinte adimplente pudesse ter o prazo até o dia 10 do mês seguinte para recolher o imposto pelo valor total, ao invés de realizar um pagamento para cada operação de desembaraço.
Apesar do Decreto nº2.415/2015 não ter sido revogado, no final de 2017 a SEFAZ/AP deixou de efetuar o registro de novas faturas, anunciando em seu portal que a partir do início de 2018 os contribuintes deveriam apurar o imposto antecipação e declará-lo na Escrituração Fiscal Digital. Veja aqui como escriturar a antecipação parcial com direito a crédito.
Ainda que a SEFAZ não esteja mais gerando novas faturas, os contribuintes que tiveram alguma lançada em seu conta corrente entre 2015 e 2017 ainda podem consultar seu detalhamento através do Sistema SATE, e até contestar itens, desde que não tenham sido autuados ou parcelados.
Na consulta, o contribuinte identifica a nota fiscal a que se referem os itens cobrados, o detalhamento da fundamentação legal de cada exigência e até a memória do cálculo efetuado pela SEFAZ. Quer saber como realizar a consulta? Eu ensino pra você no post "Como consultar a memória de cálculo da Fatura-ICMS no Sistema SATE", vai lá conferir!
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