Regras para retificar a EFD ICMS/IPI - Prática Fiscal

17 de outubro de 2019

Regras para retificar a EFD ICMS/IPI


Para retificar as informações de um arquivo EFD ICMS/IPI já transmitido, você precisa observar algumas regras, estabelecidas pelo Ajuste SINIEF 02/2009:

Quanto ao prazo para retificação


- Até o último dia do terceiro mês subsequente ao período de apuração, o arquivo poderá ser transmitido sem a necessidade de autorização prévia do Fisco. Exemplo: um arquivo retificador do mês de 08/2019 pode ser transmitido pelo PVA até o dia 30/11/2019.

- Após esses três meses, será necessário solicitar autorização ao fisco e o contribuinte só consegue efetuar a transmissão do arquivo com a autorização cadastrada no ambiente nacional do SPED. Tanto a SEFAZ quanto a RFB podem autorizar a transmissão, e apesar de constar no Ajuste SINIEF 02/2009 que o pedido de retificação deve ser feito à SEFAZ quando se tratar de ICMS e à RFB quando se tratar de IPI, uma vez autorizado, qualquer dos dados do arquivo original podem ser alterados, seja referente ao ICMS ou ao IPI, não havendo uma crítica automática no momento da validação/transmissão que impeça qualquer alteração. Entretanto, é preciso observar as hipóteses em que a retificação não surte efeitos legais, conforme veremos mais adiante.

A exceção ao pedido de autorização é quando a retificação tiver que ser efetuada em decorrência de notificação do fisco. Nessa hipótese, a transmissão dos arquivos será pré-autorizada:

§ 4º O disposto nos incisos II e III desta cláusula não se aplica quando a apresentação do arquivo de retificação for decorrente de notificação do fisco.

Quanto ao conteúdo do arquivo


É importante ressaltar que o arquivo retificador não deve conter apenas a informação a ser retificada, TODAS as informações do período, vez que o arquivo original será totalmente substituído pelo retificador. Alguns Estados, como São Paulo por exemplo, exigem que no pedido de retificação o contribuinte informe o hashcode do arquivo a ser transmitido.

O hashcode é uma identificação única para cada documento digital. Exigir esse código é uma medida que garante que o contribuinte só conseguirá transmitir ao ambiente nacional exatamente o mesmo arquivo que juntou ao pedido de retificação.

Para localizar o hashcode do arquivo que deseja transmitir, após assiná-lo, você de acessar a aba relatórios do PVA, e clicar na opção "Dados da Escrituração":



Quanto aos efeitos da retificação


Há situações em que mesmo que o arquivo retificador seja transmitido, pode não surtir efeitos legais:

- Se o período de apuração estiver sob ação fiscal (visto que não há espontaneidade);

- Se o débito do arquivo original estiver inscrito na dívida ativa do Estado.

Lembra que eu disse lá em cima que você pode perfeitamente pedir autorização de retificação à RFB, e alterar as informações do ICMS (devidas à SEFAZ)? Imagine que sua empresa estivesse sendo fiscalizada pela SEFAZ e você conseguisse transmitir arquivos retificadores autorizado pela Receita Federal... Esse novo arquivo seria desconsiderado pelo fisco estadual, tendo em vista que a espontaneidade pra corrigir omissões ou erros foi extinta no momento em que se tomou ciência do início da ação fiscal!

Há Estados que rejeitam, ainda, arquivos retificadores que alteram o valor do imposto declarado, nos casos em que o débito anterior foi objeto de parcelamento. Isso porque, em alguns sistemas, o vínculo do débito original com o parcelamento impede qualquer alteração posterior. Nesse caso, seria necessário verificar com a UF os procedimentos para realização de denúncia espontânea.

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3 comentários:

  1. muito útil e de grande proveito. Parabens. Joemio do ES

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    1. Oi Joemio, eu sou da Amapá. A tecnologia unindo o país, rsrsrsrs. Fico feliz que o conteúdo do blog seja útil.

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  2. Apreciando bastante! Roberto de Teresina-PI

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